O que está para vir
Lançamento da fatura sem papel e código QR
A ideia é que os comerciantes fiquem dispensados de dar faturas em papel aos clientes, continuando, no entanto, obrigados a comunicar as transações à Autoridade Tributária (AT). Ao mesmo tempo, se o cliente o exigir, a fatura em papel terá de ser passada. Também pode aceder à fatura no e-fatura ou recebê-la diretamente por e-mail enviado pelos emissores, por exemplo. Por outro lado, a criação de um QR Code, um código de barras que, juntamente com um código único de documento, permitirá aos contribuintes declararem faturas ao Fisco mesmo sem número de contribuinte. Será também criada, numa segunda fase, uma app para facilitar o processo. Estas medidas vão ser implementadas ao longo do primeiro semestre deste ano, garantiu ao Negócios fonte oficial da AT, faltando ainda emitir um conjunto de regulamentação.
Mais pré-preenchimento no IVA automático
Depois de ter avançado com o pré-preenchimento da declaração periódica do IVA, em Novembro de 2018, o Fisco tem ainda previstas mais novidades a este nível. Para já, estão abrangidos os sujeitos passivos com IVA trimestral e sem contabilidade organizada que apenas tenham emitido faturas ou faturas recibo no Portal das Finanças. Em 2019, diz o Fisco, o pré-preenchimento vai também abranger os campos da declaração relativos ao IVA dedutível. Será também alargado o universo dos sujeitos passivos abrangidos, mas, para já, o Fisco não se compromete com detalhes nem com datas.
IRS automático para mais contribuintes
O IRS automático foi lançado em 2017 e consiste no pré-preenchimento de toda a declaração, que apenas terá de ser validada pelo contribuinte ou, se este nada fizer, considera-se entregue no último dia do prazo legal. No primeiro ano esta modalidade esteve disponível apenas para os contribuintes sem dependentes a cargo e com rendimentos do trabalho dependente ou de pensões. Em 2018, este mecanismo passou também a incluir os agregados com dependentes, bem como os sujeitos passivos com benefícios fiscais (desde que os mesmos fossem comunicados ao Fisco). Este ano, o IRS automático chega aos contribuintes que façam aplicações em planos de poupança reforma (PPR). Segundo as Finanças, em 2018 foram abrangidos mais de metade do total de agregados em IRS.
Respostas através do e-Balcão inteligente
Lançado em 2014, o e-Balcão reduziu a necessidade de o contribuinte deslocar-se presencialmente aos serviços de Finanças. Agora, o Fisco está a preparar o "e-Balcão inteligente", que permita a resposta automatizada a pedidos de esclarecimentos de baixa complexidade e um aumento da celeridade e da precisão da resposta da AT em todos os casos.
Recuperar o IVA à saída através do telemóvel
Os turistas de fora da Europa que fizerem compras em Portugal de valor superior a 50 euros e que por isso tenham IVA a recuperar podem fazer a necessária certificação através de novos quiosques electrónicos localizados no aeroporto e que dispensam as habituais idas aos balcões e as também habituais filas de espera. O e-Tax Free é obrigatório desde o mês de Julho e pretende simplificar a vida aos viajantes. O Fisco está agora a preparar uma nova fase, para que seja possível certificar essas faturas através do telemóvel.
Ajudar os independentes na relação com o Fisco
O Fisco está a preparar a criação de uma solução de mobilidade para gestão integrada de atividade dos profissionais liberais. Basicamente, a ideia é, entre outras coisas, agilizar a emissão de facturas e simplificar e apoiar o cumprimento das chamadas declarações cadastrais, de início, alteração e cessação de atividade. Serão também lançados alertas sempre que se aproxima o fim de um prazo para determinada obrigação fiscal ou se, por exemplo, se registar um aumento do volume de negócios que implique alterações ao nível do enquadramento em termos de IVA ou de IRS. A nova solução entrará em vigor entre 2019 e 2020, disse ao Negócios fonte oficial da AT, que salienta a poupança de tempo e a maior facilidade no cumprimento das obrigações fiscais para os profissionais liberais.
O que já foi feito
O e-Fatura e a mudança de paradigma
Foi a grande mudança no relacionamento com o Fisco e no cumprimento das obrigações declarativas. Desde 2015 que as faturas com o NIF do contribuinte são obrigatoriamente comunicadas às Finanças pelos emitentes através do e-fatura. E são essas faturas que, posteriormente, o Fisco levará em linha de conta para calcular as deduções à coleta a que cada pessoa terá direito. O resultado foi que as pessoas passara a pedir mais vezes fatura e os comerciantes viram-se obrigados a declarar mais rendimentos às Finanças. As funcionalidades do e-fatura têm vindo a ser alargadas e hoje em dia já permitem pré-preencher grande parte das declarações de rendimentos, viabilizando também o IRS automático.
Declarações pré-preenchidas e fim do papel
Desde o ano passado, para os rendimentos de 2017, que passou a ser obrigatória a entrega da declaração de rendimentos através da internet, desaparecendo de vez as declarações em papel. Em contrapartida, o Fisco avançou com o IRS automático, considerando que seria uma forma de responder a casos de contribuintes com baixos rendimentos que não se entendessem com a net. Mesmo que não entregassem a declaração, esta seria preparada de forma automática pelo Fisco e dada como recebida no último dia do prazo, sem coimas para o contribuinte.
Pagamentos online e por débito direto
Os contribuintes já podiam pagar os impostos nos serviços de finanças ou através dos CTT ou do Multibanco, modalidades que exigem controlo dos prazos de pagamento. Mas desde março de 2018 que os passou também a ser possível o pagamento de impostos por débito direto nas contas bancárias dos sujeitos passivos. Para isso basta aceder ao Portal das Finanças, confirmar o IBAN em causa e escolher se o pagamento é recorrente ou pontual, bem como o imposto que o contribuinte pretende pagar por aquela via: IRS, IRC, IMI ou IUC.
Fim dos arquivos em papel para as empresas
As empresas que tenham arquivos digitais alojados em servidores localizados em países da União Europeia (UE) deixaram, a partir do início deste ano, de ser obrigadas a guardar faturas em papel, podendo optar apenas pelos ditos arquivos digitais. Mesmo as faturas e demais comprovativos que sejam recebidos em papel poderão ser digitalizados e guardados dessa forma. O arquivo digital obrigará os contribuintes a garantirem que os documentos se manterão integralmente durante o período legal de 12 anos, nomeadamente assegurando a existência de cópias de segurança. Em caso de inspeção, tudo deverá também ser colocado à disposição da AT, garantindo-se os meios eletrónicos que permitam o acesso a toda a informação por parte dos inspetores. Para as empresas que optem por ter os seus arquivos alojados em países de fora da UE terá de haver ainda um período de adaptação pelo que terão de guardar o papel durante mais um ano, até Janeiro de 2020 e terão de obter autorizações por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Serviços on-line para senhorios e inquilinos
O e-arrendamento foi a novidade de 2017 e, a partir dessa altura, todos os contratos de arrendamento passaram a ter de ser declarados online, através do Portal das Finanças e da página pessoal do proprietário do imóvel. Além disso, também os recibos de renda passaram de ser emitidos pela mesma via. Num e noutro caso, foram excecionados senhorios com 65 anos ou mais ou quem receba rendas muito baixas. Com o e-fatura, as Finanças passaram a ter uma maior e mais consistente informação sobre o mercado do arrendamento e, sobretudo, passaram a controlar diretamente os rendimentos prediais obtidos pelos contribuintes, o que teve reflexos diretos na dimensão do mercado paralelo.
O ficheiro SAF-T e a IES pré-preenchida
A partir de 2020 a declaração da Informação Empresarial Simplificada IES passará a ser pré-preenchida pelo Fisco, com base nos elementos de faturação das empresas que lhe passarão a ser enviados para o efeito através do chamado ficheiro SAF-T. Este permitirá à AT a inserção, de forma automática, das demonstrações financeiras e outra informação contabilística previstas nos quadros dos Anexos A e I da IES. Uma vez que este novo sistema implica uma revisão dos sistemas informáticos, para que os contabilistas possam garantir que os dados enviados são exatamente aqueles que o Fisco quer receber, o Governo decidiu adiá-lo para 2020. Assim, para já, só as entidades que procedam à entrega da IES a partir do segundo semestre deste ano é que começarão a beneficiar das novas regras de simplificação.
Pedidos de certidões e de comprovativos
Não só a entrega de IRS, como também os pedidos de comprovativos ou outras certidões podem ser extraídos diretamente do Portal das Finanças pelos contribuintes, a partir das suas páginas pessoais. No caso do IMI, por exemplo, as cadernetas prediais podem igualmente ser pedidas pela internet.
Guias de transporte enviadas online
Esta foi uma novidade criada a par com o e-fatura e veio permitir que as chamadas guias de transporte, que têm obrigatoriamente de acompanhar o transporte de mercadorias, sejam emitidas em tempo real. O e-circulação permite não só inserir e emitir documentos de transporte, mas também emitir guias de aquisição, ou consultar os guias de transporte, seja pelos destinatários, seja pelos agentes fiscalizadores.