
Os setores público, de economia social e privado devem atuar entre si de acordo com um princípio de cooperação e com um princípio de separação pautado por regras de transparência e imparcialidade. Institui-se o princípio concorrencial dentro dos serviços do SNS e entre os setores público, privado e social (…) devendo o Estado adquirir serviços de saúde, em igualdade de circunstâncias, aos prestadores públicos, privados e sociais Em áreas não asseguradas pelo setor público, os contratos, convenções ou acordos para a realização de prestações públicas de saúde do SNS ficam sujeitos à avaliação da necessidade.