Relação do Estado com os privados e setor social
Setores privado e social têm um caráter supletivo ao SNS. Em situações excecionais, na ausência de resposta adequada e atempada do SNS, o Estado pode recorrer supletiva e temporariamente aos setores privado e social.

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Relação do Estado com os privados e setor social
O setor privado com ou sem fins lucrativos e os profissionais em regime liberal desenvolvem a sua atividade em complementaridade com o setor público nomeadamente nas áreas de cuidados de saúde não asseguradas total ou parcialmente pelo Estado.

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Relação do Estado com os privados e setor social
Os setores público, privado e social devem atuar de acordo com o princípio da cooperação. O Estado recorre aos privados e entidades do setor social apenas quando necessário.

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Relação do Estado com os privados e setor social
O SNS deve continuar a coexistir com os setores de economia social e privado, cooperando com estes. A gestão da saúde deve ser primordialmente pública e o recurso do SNS aos setores privado e social deve verificar-se sempre que tal se revele necessário. As entidades do sector de economia social com objetivos específicos de saúde podem ser subsidiadas financeiramente e apoiadas tecnicamente pelo Estado e pelas autarquias locais. O Governo pode estabelecer incentivos à criação de unidades privadas, em função das vantagens sociais decorrentes das iniciativas em causa.

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Relação do Estado com os privados e setor social
Os setores público, de economia social e privado devem atuar entre si de acordo com um princípio de cooperação e com um princípio de separação pautado por regras de transparência e imparcialidade. Institui-se o princípio concorrencial dentro dos serviços do SNS e entre os setores público, privado e social (…) devendo o Estado adquirir serviços de saúde, em igualdade de circunstâncias, aos prestadores públicos, privados e sociais Em áreas não asseguradas pelo setor público, os contratos, convenções ou acordos para a realização de prestações públicas de saúde do SNS ficam sujeitos à avaliação da necessidade.

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Parcerias Público-Privadas
Extinção das unidades de saúde que funcionam em regime de PPP e de entidades públicas empresariais.

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Parcerias Público-Privadas
Fim das PPP para garantir a separação entre o público e o privado para acabar com a promiscuidade e com o rentismo que drena recursos públicos para alimentar o negócio dos privados na saúde.

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Parcerias Público-Privadas
Não faz uma única referência explícita às PPP, dizendo apenas que a gestão dos estabelecimentos é pública, podendo ser supletiva e temporariamente assegurada por contrato com entidades privadas ou do setor social. Não defende o fim das PPP.

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Parcerias Público-Privadas
Sempre que vantajoso para o Estado e para os utentes do SNS, deve haver a possibilidade, de ser autorizada a celebração de contratos que tenham por objeto a realização de prestações de saúde através de um estabelecimento de saúde integrado ou a integrar no SNS, em regime de parceria público-privada, com entidades dos sectores de economia social ou privado.

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Parcerias Público-Privadas
Não faz uma única referência explícita às PPP, mas defende que podem realizar prestações públicas de saúde (…) instituições dos setores de economia social e privado e os profissionais em regime liberal ou grupos de profissionais que tenham contrato, convenção ou acordo com o Estado.

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Financiamento
O SNS é financiado, essencialmente, através do Orçamento do Estado. A afetação de verbas respeita a integral resposta às necessidades identificadas e as imprescindíveis para prestar cuidados de saúde atempados e de qualidade.

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Financiamento
O SNS é financiado, essencialmente, pelo Orçamento do Estado, através do financiamento de programas e do pagamento dos atos e atividades efetivamente realizados. O financiamento das atividades e resultados dos estabelecimentos e serviços do SNS é estabelecido através de mecanismos de contratualização.

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Financiamento
O financiamento do SNS é assegurado, essencialmente, por verbas do Orçamento do Estado. A lei define os critérios objetivos e quantificáveis, podendo estabelecer valores mínimos a observar, em função de indicadores demográficos, sociais e de saúde. A programação do investimento no SNS obedece a um plano de investimentos plurianual.

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Financiamento
O SNS e as prestações públicas de saúde são financiados, essencialmente, pelo Orçamento do Estado. O financiamento é estabelecido através de mecanismos de contratualização de acordo com critérios objetivos e mensuráveis que visem ganhos em saúde, atendendo, designadamente à prestação a realizar, aos níveis de qualidade e aos resultados a atingir, à otimização da capacidade instalada e a critérios de gestão eficiente. A realização de investimentos obedece a uma programação plurianual.

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Financiamento
As prestações públicas de saúde são financiadas, essencialmente, pelo Orçamento do Estado. O financiamento é estabelecido através de mecanismos de contratualização de acordo com critérios objetivos e mensuráveis. A realização de investimentos obedece a uma programação plurianual.

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Taxas moderadoras
Abolição das taxas moderadoras.

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Taxas moderadoras
Estão isentos de pagamento de qualquer taxa todos os cuidados prestados no domínio dos cuidados de saúde primários e nos serviços de urgência e emergência, incluindo o transporte do doente.

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Taxas moderadoras
A lei pode estabelecer limites ao montante total de taxas moderadoras a cobrar.

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Taxas moderadoras
A lei pode estabelecer limites ao montante total de taxas moderadoras a cobrar.

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Taxas moderadoras
A lei estabelece limites ao montante total de taxas moderadoras a cobrar por episódio e por ano.

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Seguros
Não faz qualquer referência à possibilidade de seguros privados de saúde.

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Seguros
Os seguros privados de saúde são de adesão voluntária e têm natureza suplementar relativamente ao SNS.

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Seguros
Os seguros de saúde são de adesão voluntária e de cobertura complementar ao SNS.

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Seguros
Os seguros privados de saúde são de adesão voluntária. A lei pode fixar incentivos ao estabelecimento de seguros privados de saúde.

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Seguros
Os seguros privados de saúde são de adesão voluntária.

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Exclusividade
Valorizar o regime de trabalho a tempo completo e a dedicação exclusiva ao SNS.

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Exclusividade
Promover a dedicação exclusiva nos serviços de saúde, evitando conflitos de interesse entre a atividade pública e a atividade privada.

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Exclusividade
Evolução progressiva para a criação de mecanismos de dedicação plena ao exercício de funções públicas.

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Exclusividade
A lei pode criar incentivos financeiros ou de outra natureza que promovam a dedicação exclusiva e a investigação em saúde e para a saúde.

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Exclusividade
A lei pode criar incentivos financeiros ou de outra natureza que promovam a dedicação exclusiva e a investigação em saúde e para a saúde.

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