Do rendimento bruto ao IRS a pagar vai uma longa distância
O IRS que paga tem o seu rendimento bruto como ponto de partida, mas, pelo meio, há muitas variáveis além das taxas e escalões, que interferem no seu apuramento. E na progressividade. Veja aqui as regras principais.
Rendimento bruto
Consideram-se os rendimentos brutos obtidos pelo contribuinte durante um ano, como salários, rendas prediais e pensões. Os rendimentos de capitais (juros e dividendos), as mais-valias e rendas podem ser tributadas à parte.

Deduções específicas
São abatimentos automáticos ao rendimento bruto que se fazem para compensar o custo que o rendimento deu a ganhar. Se o dinheiro for de pensões, a dedução é uma. Se forem rendas, é outra. No caso do trabalho dependente, ela é 4.104 euros ou os 11% de Segurança Social, acrescidos de descontos obrigatórios para subsistemas de saúde e quotizações sindicais.

Rendimento colectável
É o rendimento sobre o qual recaem as taxas de IRS. Caso se esteja perante um casal, cada um calcula a sua dedução específica, com base no respectivo rendimento bruto, obtém o rendimento líquido (rendimento brutomenos a dedução específica) e divide-o por dois. É esta média que passa a ser o rendimento colectável do casal (e não a soma de ambos).

Taxa de IRS
O rendimento colectável médio determina as taxas marginais a que a família está sujeita. Aplicando estas taxas, obtém-se a colecta.

Rendimento coletável 
(euros)

Taxas 
(percentagem)

Normal 
(A)

Média
(B)

  Até 7.091

14,50

14,500

  De mais de 7.091 até 20.261

28,50

23,600

  De mais de 20.261 até 40.522

37

30,300

  De mais de 40.522 até 80.640

45

37,613

  Superior a 80.640

48

-


Como calcular o IRS
O rendimento colectável, quando superior a 7.091 euros, é dividido em duas partes: uma igual ao limite maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna B correspondente a esse escalão; outra igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna A, respeitante ao escalão imediatamente superior. Por exemplo, para um contribuinte com um rendimento colectável de 60 mil euros (ou uma família com uma média de rendimentos colectáveis), a tabela aplica-se da seguinte forma: 40.522 x 30,30% + 20.000 x 45%.

Colecta
Em teoria, é o IRS a pagar (mas ainda há as deduções à colecta a abater). Quem tiver colecta nula, já não aproveita as deduções à colecta.

Deduções à Colecta
Depois de obtida a colecta de IRS, ainda podem abater-se as deduções. E elas são muitas: desde logo as despesas gerais familiares, as deduções por filho, as despesas de saúde e educação, juros de crédito à habitação e rendas, PPR, etc. Estas deduções têm tectos máximos consoante o nível de rendimento e, sobretudo nos casais com filhos, permitem atenuar muito o IRS a pagar. A generalidade das deduções à colecta (à excepção das deduções por filho e as despesas gerais familiares) está, contudo, tabelada em função do escalão de rendimento colectável. No mínimo, elas podem somar, no seu conjunto, 1.000 euros de abatimento ao IRS (para quem tem mais de 80.640 euros de rendimento colectável). As autarquias também têm aqui uma palavra a dizer, podendo conceder descontos adicionais através da participação variável no IRS.

IRS a pagar
A factura final de IRS depende de todas estas variáveis. Quem já fez retenção na fonte mensal, geralmente tem direito a reembolso. Quem não a fez, ou fê-la insuficientemente, tem uma nota de cobrança.