Vêm aí as “criptoações”. CMVM vai ter poderes para as supervisionar
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Quinta-feira, 25 de Maio de 2023
   
CRIPTO
   
Negócios
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Fábio Carvalho da Silva
Jornalista
Vêm aí as “criptoações”. CMVM vai ter poderes para as supervisionar
     
 
O regulador, liderado por Luís Laginha de Sousa, irá supervisionar as infraestruturas de mercado de ativos “tokenizados”. Miguel Baltazar
 
     

A Comissão do Mercado e dos Valores Mobiliários (CMVM) vai ter um novo poder em mãos. O regulador liderado por Luís Laginha de Sousa será responsável pela supervisão direta do mercado dos ativos "tokenizados", ou seja que transitaram para o mundo virtual, através de uma rede descentralizada.

"Prevê-se que a CMVM venha a ser a autoridade competente" no que toca à "supervisão das infraestruturas de ativos ‘tokenizados’", diz o Ministério das Finanças, liderado por Fernando Medina em resposta por escrito às questões do Negócios. O novo regulamento europeu, conhecido em inglês como "DLT Pilot" e que rege a "tokenização" de ativos, ou seja a representação digital de, por exemplo, ações ou obrigações através de criptoativos numa base de dados descentralizada, já está em vigor, mas ainda falta limar arestas na legislação nacional e nomear um regulador.

Esta ausência foi revelada pela própria vice-presidente da CMVM, Inês Drumond, que explicou que para que a legislação se faça cumprir em plenitude "falta apenas um diploma de execução nacional". Apesar de os regulamentos da União Europeia (UE) não carecerem de transposição, como acontece com as diretivas, podem ser adaptados a nível nacional. Neste caso "em alguns aspetos como a custódia", para que "haja alteração do Código dos Valores Mobiliários", acrescentou Inês Drumond, no Congresso da Associação Portuguesa das Comunicações (APDC).

No que toca às adaptações legais em curso, o Ministério das Finanças esclarece que "o Governo se encontra a trabalhar para assegurar a implementação do ‘DLT Pilot’ e de diversos outros regulamentos, prevendo-se a conclusão deste trabalho para breve". Antes de chegar à mesa do ministro Fernando Medina, o documento esteve nas mãos de Luís Laginha de Sousa. O supervisor explicou ao Negócios que já tinha apresentado uma "proposta do anteprojeto que procede à execução em Portugal do regulamento".

Atualmente, a CMVM desempenha apenas um papel de alerta aos investidores, não tendo poderes específicos para lidar com criptoativos. Já o Banco de Portugal pode intervir nos termos do regime de combate ao branqueamento de capitais e confere o registo aos intermediários cripto.

     
 
A Binance chegou a misturar 15 milhões de dólares de clientes e 20 milhões da tesouraria própria. Pedro Catarino
 
     

A Binance misturou, alegadamente, ativos próprios com ativos de clientes, violando o direito societário norte-americano, avança a Reuters.

A investigação da agência noticiosa refere que, alegadamente, a maior plataforma cripto do mundo chegou a misturar 15 milhões de dólares de clientes e 20 milhões da própria tesouraria. Esta prática terá sido realizada entre 2020 e 2021, de acordo com os extratos bancários consultados pela Reuters.

Por um lado, a "holding" sediada nas Ilhas Caimão, a Binance Holdings, passava as receitas da companhia para uma conta da Binance na Califórnia, EUA, sediada no colapsado Silvergate. Por outro, a Key Vision Development – uma empresa controlada diretamente pelo CEO da Binance, Changpeng Zhao, - enviava os fundos dos clientes para mesma conta bancária.

Depois, através de outra sociedade também ela detida nas ilhas Caimão, era usada outra conta, onde a empresa convertia o dinheiro fiduciário na própria criptomoeda binance USD.

Além dos EUA, também na Europa existem regras que impedem um "cocktail" de ativos próprios e de clientes, tendo sido estas normas replicadas no novo pacote de regulação cripto, aprovado pelo Parlamento Europeu em abril, e que deverá entrar em vigor em 2024.

Esta prática não é nova no setor cripto. Entre os vários problemas levantados pela nova administração da colapsada FTX está a mistura de ativos próprios com outros de clientes, que chegaram a ser utilizados para investimentos especulativos e para alegados desvios de fundos.

O VALOR DA IMAGEM
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