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Empresas têm até hoje para pagar segunda prestação do PEC

As empresas que não liquidaram a totalidade do Pagamento Especial por Conta (PEC) em março têm até hoje para pagar a segunda prestação desta obrigação fiscal, sendo possível deduzir algum eventual excesso pago nessa altura.

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31 de Outubro de 2017 às 07:40

Recorde-se que, no final de Janeiro, o Governo aprovou a redução provisória do PEC para 2017 e 2018, que prevê um corte fixo de 100 euros sobre o montante apurado (nos termos do artigo 106.º do Código do IRC) e a diminuição adicional de 12,5% sobre o montante que resultar dessa redução.

A redução do PEC foi aprovada pelo parlamento em 10 de Março, promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 28 de Março e publicada em Diário da República no dia seguinte, o que deixou as empresas que queriam beneficiar do novo cálculo do PEC com apenas dois dias para entregar esta obrigação fiscal com desconto.

É que as empresas devem fazer um PEC (que é um adiantamento do IRC global que as empresas abrangidas pelo regime normal deste imposto fazem ao Estado) a liquidar em Março de cada ano (ou em duas prestações, em Março e em Outubro).

Dado o atraso na publicação da alteração à lei, o Ministério das Finanças garantiu, na altura, que os sujeitos passivos que ainda não tenham pago o PEC podiam fazê-lo com as novas regras de cálculo em vigor até ao final do mês de Março.

Por outro lado, as empresas que já tinham pago o PEC e que o fizeram "em excesso" tinham 30 dias após a entrada em vigor da lei para reaver o dinheiro ou, caso tenham optado pelo pagamento em duas prestações, podiam "deduzir ao valor da segunda prestação o valor pago em excesso na primeira" em Outubro, ou seja, até ao dia de hoje.

De acordo com a alteração ao PEC publicada em Diário da República, "em 2017 beneficiam das reduções (...) os sujeitos passivos que, no período de tributação iniciado em 2016, tenham pago ou colocado à disposição rendimentos do trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a 7.420 euros", o que não se vai aplicar no próximo ano.

Esta redução só é aplicável aos "sujeitos passivos que, na data de pagamento de cada uma das prestações do Pagamento Especial por Conta, tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada".

A redução do PEC foi a medida encontrada pelo Governo para compensar as empresas pelo aumento do salário mínimo nacional para os 557 euros este ano, depois de PSD, BE, PCP e PEV terem revogado um decreto do Governo que previa uma descida temporária da Taxa Social Única (TSU) dos empregadores em 1,25 pontos percentuais.

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