pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Tribunal de Contas e PGR defendem "acções populares financeiras"

Vítor Caldeira e Joana Marques Vidal apoiam a ideia de consagrar este figura, que já existe em Espanha, como uma das novas formas de responsabilização dos gestores de dinheiros públicos, ainda que deva ser bem ponderada para evitar abusos.

23 de Maio de 2018 às 14:51

O Tribunal de Contas (TdC) e a Procuradoria-Geral da República ( PGR) defendem a consagração da figura da "acção popular financeira" como uma das medidas a introduzir no futuro regime de responsabilidade financeira dos gestores de dinheiros públicos.

A concretização desta figura, que existe já em Espanha, "poderia revestir várias formas" mas sua "modelação jurídica" deverá "evitar a sua utilização abusiva", afirmou o presidente do TdC, Vítor Caldeira, na sessão de abertura do seminário final sobre a "relevância e efectividade da jurisdição financeira no século XXI", que decorreu esta quarta-feira, dia 23 de Maio, no auditório da Fundação Champalimaud, em Lisboa.

A procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, defendeu igualmente na sua intervenção que a acção popular financeira "é uma hipótese a ponderar" e a sua consagração deve ser "bastante pensada para evitar utilizações abusivas".

A figura das "acções populares" já está prevista, de certa forma, na Constituição da República. O número 3º do artigo 52º confere "a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização, nomeadamente para: promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infrações contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida, a preservação do ambiente e do património cultural;e assegurar a defesa dos bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais".

Actual regime promove a impunidade

Vítor Caldeira começou por salientar que "foram identificados alguns obstáculos" no actual regime que resultam "em larga medida, de uma evolução acelerada da gestão financeira pública (domínio onde surgiram novos tipos de entidades, contratos e normas contabilísticas)".

"Esta realidade traduziu-se em dificuldades de tipificação de ilícitos financeiros e respectiva imputação, designadamente em matéria de responsabilização pela utilização indevida dos recursos públicos", acrescentou o presidente do TdC, frisando que "a não comprovação da culpa é a razão prevalecente dos arquivamentos pelo Ministério Público em relação a indícios de responsabilidade e, também, das absolvições decididas pelo Tribunal".

Basicamente, e tal como o Negócios noticiou no dia 17 deste mês, o actual regime de responsabilidade financeira promove a impunidade. Do total de processos que deram entrada na 3ª secção do Tribunal de Contas entre 2013/17, só cinco (10%) acabaram numa "condenação parcial ou total, principalmente fundada em negligência grave".

Entre as várias "pistas de reflexão" que saíram do ciclo de seminários, Vítor Caldeira destacou a possibilidade de consagração legal de uma "cláusula geral de responsabilização financeira, com prévia clarificação dos deveres dos agentes públicos".

A clarificação da lei em vigor de modo a que "sejam responsabilizáveis por ilícitos financeiros todos os agentes que gerem ou utilizam dinheiros ou bens públicos, independentemente da qualidade ou título com que o façam, com uma definição igualmente clara das condições de responsabilização dos mesmos e a actualização dos parâmetros de avaliação da culpa" foi outra das medidas preconizadas pelo responsável máximo do Tribunal.

Vítor Caldeira sugeriu ainda "a autonomia da regulação da responsabilidade financeira, incluindo a densificação e actualização dos tipos de infracção financeira, a previsão das formas de sancionamento das condutas omissivas, e a identificação das várias modalidades de dano, com a previsão dos métodos de avaliação do mesmo".

Além das já referidas acções populares financeiras, o presidente do TdC defendeu também "uma melhor definição da intervenção do Ministério Público, através da possível densificação das medidas de investigação" que este poderia desenvolver para completar "a instrução" dos processos de responsabilização financeira.

Já Joana Marques Vida, que há uns anos foi a representante do Ministério Público na secção regional dos Açores do Tribunal de Contas, defendeu também a necessidade de construir um novo quadro jurídico "coerente, evitando a dispersão legislativa, não só relativamente às condutas que são objecto de intervenção do TdC mas também às respectivas consequências em matéria de regime sancionatório e reintegratório".

A procuradora considerou ainda que é preciso "uma clara definição das diversas fases processuais e das competências dos diversos intervenientes no processo" de responsabilização financeira.

A procuradora considerou ainda que é preciso "uma clara definição das diversas fases processuais e das competências dos diversos intervenientes no processo" de responsabilização financeira.

No caso do papel do Ministério Público, a necessidade de clarificação "é urgente" para que este possa ter "uma intervenção clara e adequada" na fase processual "que permita recolher a prova que entender, sem esquecer o princípio da defesa e do contraditório".

Ver comentários
Publicidade
C•Studio