pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Escolha o Jornal de Negócios como "Fonte Preferida"

Veja as nossas notícias com prioridade, sempre que pesquisar no Google.

Adicionar fonte

Carros de 25 mil euros deixam de travar acesso ao RSI

Governo alarga critérios e facilita acesso à prestação de combate à pobreza, revertendo parte das restrições introduzidas por Mota Soares. Novas regras já foram publicadas e entram em vigor amanhã.

Bruno Simão
28 de Julho de 2017 às 16:15

As famílias com viaturas, embarcações e aeronaves de valor superior a 25.279 euros, ou outros bens móveis sujeitos a registo, vão deixar de estar excluídas do acesso ao rendimento social de inserção (RSI). Esta é uma das várias alterações às regras desta prestação de combate à intensidade da pobreza, numa revisão que anula parte das restrições aprovadas em 2012, e que entra em vigor amanhã. 

Na legislatura passada, a equipa então liderada por Pedro Mota Soares reduziu o valor de referência do apoio, alterou a forma de contabilizar o rendimento de cada elemento do agregado familiar e introduziu novos critérios de exclusão.

Contudo, o decreto publicado esta sexta-feira em Diário da República, que entra em vigor este sábado, mantém um outro critério de exclusão, também introduzido em 2012 pelo anterior governo: ficam excluídos os agregados familiares cujo património mobiliário – como contas no banco, acções ou obrigações – seja superior aos mesmos 25.279 euros (que é o valor equivalente a 60 vezes o indexante de apoios sociais). Trata-se de uma restrição que não existia antes de 2012 e que o actual governo opta por manter.

Este limiar de cerca de 25 mil euros é inferior, e logo mais restritivo, do que o que existe para o acesso à generalidade de apoios não contributivos, como subsídio social de desemprego ou abono de família. Nestes casos, e de acordo com as regras gerais, só ficam excluídas dos apoios as famílias que tenham um património mobiliário superior a 101 mil euros (240 IAS).

As novas regras aplicam-se aos pedidos que ainda não foram decididos, e que o sejam a partir de amanhã.

O Negócios perguntou ao Governo porque elimina uma das restrições e mantém a outra e aguarda resposta.

Renovação do RSI será automática

Trata-se de alterações que não foram explicadas em detalhe quando em Abril o Governo aprovou o diploma, anunciando uma mudança de relevo: os beneficiários do RSI vão passar a ter acesso à renovação automática da prestação, ficando dispensados da entrega de um novo requerimento.

Contudo, neste aspecto da renovação automática, o diploma que entra em vigor amanhã só terá efeitos em Outubro.

Como já tinha sido explicado, o direito à prestação passa a ser reconhecido a partir da data em que o requerimento se encontre instruído, sem que seja necessário estar à espera da celebração do programa de inserção.

Na sequência de uma declaração de inconstitucionalidade, o apoio fica acessível a todos os residentes, independentemente de serem ou não cidadãos nacionais (eliminando o critério que exigia residência há um ano). O Governo permite ainda que quem cumpra uma pena de prisão possa pedir o apoio 45 dias antes da data da libertação.

Define-se, no entanto, que a pessoa não pode estar a beneficiar dos apoios dados ao abrigo do estatuto de asilo ou de refugiado, e sujeita-se as pessoas que tenham mais de 65 anos, mas menos do que a idade da reforma (66 anos e 3 meses) à disponibilidade para o trabalho e para a formação profissional.

Cálculo mais generoso

Por outro lado, têm vindo a ser progressivamente e parcialmente revogadas as regras que na legislatura passada tornaram a prestação menos generosa.

Desde logo porque se corrigiu a forma como cada membro do agregado familiar é contabilizado para efeitos do cálculo do montante do apoio. A alteração à escala de equivalência, logo em 2016, fez na altura disparar o valor médio do apoio.

Por outro lado, o Governo tem vindo a anular parte dos cortes que foram feitos ao valor de referência do RSI. O valor de referência está agora nos 183,84 euros, o que significa que foram anulados metade dos cortes feitos na legislatura passada.

O Negócios colocou uma série de questões sobre outras alterações que constam do diploma ao ministério do Trabalho e da Segurança Social, e aguarda resposta.

Notícia actualizada com pequenas correcções às 16h53

Ver comentários
Publicidade

C-Studio é a marca que representa a área de Conteúdos Patrocinados do universo Medialivre.
Aqui as marcas podem contar as suas histórias e experiências.

Publicidade

C-Studio é a marca que representa a área de Conteúdos Patrocinados do universo Medialivre.
Aqui as marcas podem contar as suas histórias e experiências.

Publicidade

C-Studio é a marca que representa a área de Conteúdos Patrocinados do universo Medialivre.
Aqui as marcas podem contar as suas histórias e experiências.