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"Cabe às empresas decidir quando querem fazer os saldos"

Proposta do Governo sobre licenciamento zero do comércio, serviços e restauração vai revogar antiga lei dos saldos de Fernando Serrasqueiro.

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26 de Março de 2014 às 15:08

O Governo enviou para a Assembleia da República a proposta para a criação de um novo regime jurídico para o sector do comércio e dos serviços (RJACSR), aprovado em Conselho de Ministros, que pretende venha a funcionar, na prática, como um “licenciamento zero” para o comércio, serviços e restauração.

O diploma, que terá ainda de passar todo o processo de debate e aprovação parlamentar, vai alterar, caso seja aprovado como foi proposto, uma legislação, conhecida por lei dos saldos, de 2007, quando era então secretário de Estado do Comércio o socialista Fernando Serrasqueiro.

Foi com o diploma 70/2007 que os saldos ficaram restringidos a apenas dois períodos durante o ano em Portugal, um associado ao Inverno (de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro) e ao Verão (de 15 de Julho a 15 de Setembro), legislação que vigora actualmente.

Tudo o que fossem baixas de preços realizadas pelos comerciantes ou grupos de distribuição fora desse período teriam que, obrigatoriamente, apelidar-se de “promoções”, “descontos”, ou eventualmente “liquidação total”, caso fosse essa a situação, uma vez que a palavra saldos ficava proibida fora daqueles dois períodos. À ASAE ficava a incumbência de inspeccionar que essas regras fossem cumpridas.

O que o Governo social-democrata liderado por Pedro Passos Coelho quer agora fazer, no âmbito do diploma RJACSR, que se propõe agregar vária legislação dispersa, é que os saldos sejam feitos quando os comerciantes assim o decidam.

“Cabe às empresas”, defendeu esta quarta-feira o actual secretário de Estado com a tutela do Comércio, Leonardo Mathias (na foto), “decidir quando querem fazer esses saldos”.

O governante, que falava à margem do congresso da APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, acrescentou que os saldos não devem ser determinados pelo Governo, por lei, mas pela gestão das empresas. Com a proposta governamental, fica nas mãos dos comerciantes “definir a sua estratégia de preços e stocks”.

Sem datas específicas determinadas por lei, os saldos deverão passar assim a ser fruto da “boa gestão dos stocks existentes” pelas empresas, até porque isso é “um custo” dos comerciantes, frisou o secretário de Estado.  

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