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Empresas terão de revelar os seus donos efectivos

As empresas vão ter de preencher periodicamente um formulário indicando os seus sócios e o nome das pessoas singulares que detêm o seu controlo - os chamados beneficiários efectivos. Os sócios que não colaborem no processo poderão "perder" a sua participação social para a participada.

Francisca Van Dunem ministra da justiça
Francisca Van Dunem ministra da justiça Miguel Baltazar/Negócios
18 de Abril de 2017 às 00:01
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As novas regras de prevenção do branqueamento de capitais trazem responsabilidades acrescidas para o tecido empresarial português e para os seus sócios. As sociedades vão ser obrigadas a comunicar ao Estado a listagem das pessoas singulares que, no fim da cadeia de participações, são os seus beneficiários últimos. E os sócios terão de ajudar a manter os dados actualizados, sob pena de verem as suas participações amortizadas. O mesmo se aplicará a fundações, associações, trusts e sociedades financeiras exteriores, num processo que envolverá dezenas de milhares de entidades e que levará à constituição do Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE).

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