Cavaco Silva não vai ser obrigado a declarar as prendas que recebe

Ao ficar excluído deste código de conduta, o Presidente da República não fica, na prática, obrigado a declarar que prendas recebe, nem tem de obedecer ao novo critério para aceitar prendas.
Bruno Simões e Catarina Almeida Pereira 15 de Março de 2012 às 09:00

Na proposta inicial – e que o Negócios noticiou a 13 de Fevereiro, “os órgãos e serviços da Presidência da República” constavam das entidades incluídas no número 2 do artigo 2º, que especifica o âmbito de aplicação desta lei. Contudo, na versão final, que foi enviada aos sindicatos, a Presidência da República – que, por uma questão de hierarquia, era a que vinha logo na alínea a) – desaparece do documento. Outras, como a Procuradoria-geral da República, as regiões ou as autarquias, continuam presentes.

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Ao ficar excluído deste código de conduta, o Presidente da República não fica, na prática, obrigado a declarar que prendas recebe, nem tem de obedecer ao novo critério para aceitar prendas. Agora, deixa de haver um limite máximo (era de 150 euros) para passar a haver uma orientação geral de recusa de prendas, exceptuando os casos em que isso representar uma falta de respeito.

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