Governo aprova critérios que generalizam portarias de extensão
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 26 de Junho, o alargamento dos critérios para a publicação de portarias de extensão.
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Na prática, as portarias serão estendidas sempre que a entidade empregadora que assina a convenção seja constituída em 30% por micro, pequenas e médias empresas, o que é muito frequente.
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Desta forma, o Governo dá resposta à única reivindicação comum aos empregadores e aos sindicatos representados em concertação social.
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É através das portarias de extensão que se alargam os efeitos das convenções colectivas a toda uma região ou sector. É que, num primeiro momento, estes contratos assinados entre patrões e sindicatos só se aplicam aos filiados nos sindicatos e na associação patronal directamente envolvidos na assinatura de um contrato.
Nesses contratos estão estabelecidas regras sobre os salários mínimos a respeitar, os dias de férias, os regimes de horários de trabalho ou outras condições laborais.
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Estas portarias de extensão são um acto administrativo do Governo que na prática alarga os efeitos da contratação colectiva e que antes da chegada da troika eram publicadas de forma quase automática.
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Durante o programa de ajustamento, porém, a troika argumentou que as grandes empresas não deveriam impor às pequenas aumentos salariais, questionando a efectiva representatividade de sindicatos e associações patronais.
No final de 2012, foi aprovada uma resolução que determinou que as portarias de extensão só poderiam ser publicadas quando a associação patronal em causa representasse mais do que 50% dos trabalhadores de um sector. Este critério, restritivo, justificou a não publicação de portarias de extensão, dando um forte contributo para a paralisação da contratação colectiva. É que, quando as regras não são iguais para todos as empresas nem sempre têm interesse em comprometer-se com elas.
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Esta quinta-feira, foram aprovados novos critérios através de uma resolução de Conselho de Ministros. O ministro Marques Guedes explicou em conferência de imprensa que os critérios aprovados são os que já foram apresentados aos parceiros sociais.
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"Como sabem, actualmente as portarias de extensão só podem ocorrer quando a entidade empregadora subscritora da convenção colectiva cumprir o critério de ter ao seu serviço pelo menos 50% dos trabalhadores do sector, o que tem resultado em algum bloqueio da contratação colectiva, e conforme foi concertado com os parceiros sociais o Governo alarga agora essa possibilidade", disse o Ministro da Presidência.
"Além de se manter o critério que existe, em alternativa pode a entidade empregadora ser constituída em pelo menos 30% de micro, pequenas e médias empresas, casos em que as portarias de extensão podem também ter lugar", precisou Marques Guedes.
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