Novas cartas de condução já vão ter validade de 15 anos
As cartas de condução emitidas a partir da próxima segunda-feira, 1 de Agosto, já vão passar a ter um prazo de validade de 15 anos, contra os actuais dez. O diploma que regula o processo está esta sexta-feira, 29 de Julho, em Diário da República e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Já no que toca às cartas de condução para pesados de mercadorias, bem como ligeiros com ou sem reboque que sirvam como ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar ou de transporte colectivo de crianças, a revalidação tem de ser feita de cinco em cinco anos.
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Para os condutores de pesados em geral as cartas de condução mantêm-se válidas até que os seus titulares completem os 67 anos, enquanto que até agora isso só era possível até aos 65 anos. Exige-se a comprovação de que os condutores mantenham a aptidão física, mental e psicológica.
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Relativamente às cartas de condução já emitidas e que estejam agora em vigor, mantém a validade que nelas esteja definida, só devendo ser revalidadas quando esse prazo chegar ao fim.
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As novas regras fazem parte de um pacote de simplificação, no âmbito do programa Simplex. Além do prazo de validade, as cartas de condução deixam de ter inscrita a morada dos condutores. Isto significa que, sempre que uma pessoa muda de casa, já não terá de ir alterar a carta, com o custo financeiro e de tempo que isso acarretava.
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Na prática, a informação constante da carta de condução passa a estar integrada com a informação constante do Cartão de Cidadão, o que permite que a alteração de morada e a recolha de dados biométricos ( que incluem a fotografia e a assinatura) seja realizada de uma única vez. No entanto, esta inovação só entra em vigor a 2 de Janeiro de 2017, já que, entretanto, será precisa a celebração de um protocolo entre o Instituto dos Transportes e Mobilidade (IMT) e o Instituto de Registos e Notariado (IRN).
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Nos casos em que seja necessário um atestado médico para revalidar a carta, este passará a ser enviado de forma electrónica pelo Ministério da Saúde para o IMT, o que permitirá um registo automático das inaptidões ou restrições do condutor.
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