Publicada dispensa de documentos para reconhecer estatuto de cuidador informal
A dispensa transitória da obrigatoriedade de apresentação de documentação necessária ao reconhecimento do estatuto de cuidador informal foi hoje publicada em Diário da República, produz efeitos retroativos a 1 de janeiro e aplica-se a processos com decisões pendentes.
De acordo com a portaria assinada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho (na foto), a obrigatoriedade de entrega de declaração médica para atestar plenas condições para assumir a tarefa de cuidador pode ser substituída, até 30 de junho, "apenas com a apresentação da declaração de consentimento informado assinada pela pessoa cuidada".
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A alteração legal permite ainda o reconhecimento da condição de acompanhante a quem apresente requerimento "sem os documentos comprovativos da propositura da ação de acompanhamento".
"É concedido um prazo de 180 dias, a contar da data de deferimento, para apresentação dos documentos previstos", determina ainda a portaria.
O número de cuidadores informais em Portugal deverá rondar 1,4 milhões de pessoas, impulsionado durante a pandemia pelo fecho de respostas sociais, revela um inquérito nacional da responsabilidade da Associação Nacional de Cuidadores Informais (ANCI), divulgado em novembro de 2020 e segundo o qual estas pessoas deveriam ter mais direitos.
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A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, fez um balanço sobre a implementação do estatuto do cuidador informal no parlamento no final de dezembro, referindo haver, até aquele momento, cerca de 1.000 pedidos de reconhecimento do estatuto deferidos em todo o país, dos quais 360 nos concelhos abrangidos pelos projetos-piloto, onde se prevê que o reconhecimento do estatuto seja acompanhado de um pagamento de um subsídio aos cuidadores.
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