Fernando Medina: Munícipes não recebem juros da Taxa de Proteção Civil porque lei não permite
"A Câmara não pode proceder a esse pagamento porque não tem base legal para proceder a esse pagamento", justificou Fernando Medina (PS) aos jornalistas no final de uma cerimónia que decorreu nos Paços do Concelho.
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Questionado sobre os moldes da devolução da taxa, o presidente da Câmara de Lisboa afirmou que os munícipes serão notificados "através de um vale postal", mas receberão apenas o que pagaram nos anos em que a Taxa Municipal de Proteção Civil vigorou.
Segundo o autarca, "a própria jurisprudência do Tribunal Constitucional corresponde a essa interpretação, de que a Câmara está vedada a fazer esse pagamento com juros".
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"É assim que a lei o obriga", salientou.
Ainda assim, "tenho a dizer que a minha vontade era proceder a esse pagamento com juros, a minha vontade era que isso fosse assim feito dessa forma", elencou.
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