Redes de origem chinesa controlam operações de fraude ao IVA na Europa, alerta procuradoria
A fraude ao IVA e tarifas aduaneiras no espaço comunitário em investigação pela Procuradoria Europeia ascende a 45 mil milhões de euros e levanta preocupações quanto ao domínio das redes criminosas chinesas, que controlam toda a cadeia de fraude.
Segundo dados oficiais divulgados no Relatório Anual de Atividades de 2025 da Procuradoria Europeia (EPPO, na sigla inglesa) esta segunda-feira, os 45,01 mil milhões de euros de fraude ao IVA e tarifas aduaneiras representam apenas 27% das investigações em curso no organismo (981 em 3.602 investigações), mas correspondem a 67% do total de 67,27 mil milhões de euros em prejuízos estimados aos orçamentos comunitário e dos Estados-membros da União Europeia (UE).
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Segundo o organismo, este crime em específico, que afeta diretamente as fontes de receitas comunitárias e nacionais, evidencia "uma indústria criminal que foi ignorada ou tolerada por demasiado tempo".
A EPPO "observou recentemente um alarmante elevado nível de fraude orquestrada por grupos criminosos de larga escala, relacionado com a importação e venda de bens com origem fora da UE", sublinhando a crescente complexidade dos crimes, a especialização associada, que leva à necessidade de cooperação entre grupos criminosos.
"No que se refere à entrada de bens na UE com origem na China, em particular, redes criminosas compostas por indivíduos de origem chinesa assumiram o controlo de toda a cadeia de fraude", refere o relatório.
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O documento explica que exploram a cadeia de abastecimento a partir da China, usam sistemas bancários clandestinos para direcionar os fluxos financeiros e mantêm estruturas operacionais complexas na UE para gerir todas as fases da atividade criminosa.
Estas redes "estão largamente presentes nos principais portos e terminais comerciais na Europa, onde procuram controlar o processo de entrada alfandegária", acrescenta o documento.
O controlo alfandegário das fronteiras externas da UE, nomeadamente portos e aeroportos, já tinha sido alvo de alerta no relatório anterior, sendo uma preocupação específica do procurador europeu português, José Ranito.
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Em 2025, uma das maiores operações da EPPO foi a operação Calypso, desencadeada em vários países, visando a entrada ilegal de produtos da China e que no porto de Pireu levou à apreensão de 2.435 contentores, a maior operação do género na UE.
A EPPO sublinha ainda que este tipo de criminalidade, "difícil de detetar de uma perspetiva puramente nacional", tem um impacto relevante em alguns setores da economia, onde estes grupos "já ultrapassaram a mera infiltração", dominando toda a atividade e "sufocando operadores económicos legítimos com concorrência desleal".
Este tipo de crime, altamente lucrativo e de baixo risco associado, está também associado a outras atividades ilícitas de maior risco, como tráfico de droga ou tráfico humano, refere ainda o documento.
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Em 2025, a EPPO abriu 2.030 novas investigações, mais 35% do que em 2024, e os casos de fraude com subsídios e pagamentos representam 68% das investigações em curso, mas apenas 27% no total de prejuízos em investigação pelo organismo.
Os vários programas de Recuperação e Resiliência (PRR) em curso na UE são responsáveis por 512 casos em investigação, o que "demonstra um aumento acentuado em comparação com 2024 (de 66,7%).
"Devido ao elevado número de desembolsos esperados em dezembro de 2026, o risco mantém-se elevado para fraude e corrupção", alerta.
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O documento aponta ainda para uma taxa de condenações em julgamento de 95% e 275 acusações produzidas em 2025, mais 34% do que em 2024, tendo ainda sido concedidas autorizações judiciais de congelamento de bens no valor de 1,13 mil milhões de euros, mas apenas concretizadas em 288,93 milhões.
A EPPO tem atualmente 24 Estados-membros e funciona como um Ministério Público independente e altamente especializado.
Entrou em atividade a 01 de junho de 2021 e tem competência para investigar, instaurar ações penais, deduzir acusação e sustentá-la na instrução e no julgamento contra os autores das infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União (por exemplo, fraude, corrupção ou fraude transfronteiriça ao IVA superior a 10 milhões de euros).
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