IGF tem 20 dias para apreciar transferências para fundações
Os pareceres da Inspecção-Geral de Finanças sobre a realização de transferências para as fundações devem ser emitidos "no prazo de 20 dias a contar da data da submissão do pedido" por parte do dirigente máximo da entidade pública que pretende transferir aquele valor.
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Este prazo está fixado numa portaria assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, que entra em vigor esta terça-feira, 21 de Junho. Se o parecer não for emitido neste período, a transferência para as fundações pode avançar e ser decidida sem o parecer, como prevê o Código do Procedimento Administrativo.
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Como "medida de estabilidade orçamental", a transferência de dinheiro para as fundações mantém-se condicionada em 2016, como determinou o Orçamento do Estado. Esta portaria agora publicada aplica-se às diversas entidades da administração pública, com excepção das regiões autónomas e das autarquias locais.
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Nela está previsto que a apresentação do pedido de parecer, assim como todas as notificações, são realizadas exclusivamente por via electrónica. Ainda no que toca à emissão do parecer, o Ministério das Finanças definiu que o prazo fica suspenso se houver um pedido de elementos adicionais por parte do IGF, sendo que "apenas pode ser efectuado por uma única vez", retomando-se a contagem do tempo após a entidade pública prestar essa informação.
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