Sindicato põe Estado em tribunal para revisão da tabela remuneratória da função pública
O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) anunciou esta quinat-feira que interpôs uma ação contra o Estado português para pedir a revisão da tabela remuneratória dos trabalhadores da administração pública.
A ação foi colocada no dia 4 de julho no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL), o despacho do juiz foi feito no dia 5 e remeteu de imediato esta ação para o supremo Tribunal Administrativo, "considerando que 'devem ser demandados a presidência do Conselho de Ministros e o Ministério das Finanças", informou o STAL.
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A ação invoca que o Estado português deveria ter revisto a Tabela Remuneratória dos Trabalhadores da Administração Pública, nos termos da Lei do Trabalho, em 2010, 2015 e 2019, devido à atualização do salário mínimo nacional (SMN).
Com a subida do SMN nestes anos e a falta de atualização proporcional da remuneração dos trabalhadores que já ganhavam acima do SMN, há trabalhadores que na tabela ganham abaixo do salário mínimo, o que não é possível, explicou José Correia, coordenador do STAL.
"A Lei do Trabalho diz que a tabela não pode prever níveis remuneratórios inferiores ao SMN e que deve ser revista. Os governos, desde 2010 - não é só este -, não aplicaram o artigo 147 e 148 da Lei do Trabalho em Funções Públicas e deveriam tê-lo feito. Nós metemos uma ação contra o Estado português por incumprimento daquilo que determina a lei, que obriga à revisão da tabela", disse.
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De acordo com o sindicalista, a ação deu entrada no TACL em 4 de julho e "o juiz, de imediato, remeteu para o Supremo Tribunal Administrativo, dizendo que deverão ser demandados o primeiro ministro (PM) e o ministro das Finanças, porque a revisão da tabela tem de ser feita através de portaria conjunta do PM e do ministro das Finanças".
"Esta decisão do tribunal é da maior importância para nós, porque comprova que o tribunal lhe atribuiu a importância que nós entendemos que tem a ação e identificou os responsáveis pelo incumprimento da Lei do Trabalho em Funções Públicas", considerou.
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