Programa Arrendamento Acessível: 2.264 candidatos para 89 imóveis
O Programa de Arrendamento Acessível recebeu 25 vezes mais candidaturas do que imóveis disponíveis para reduzir o valor de rendas a troco de impostos mais baixos, segundo dados disponibilizados hoje pelo Ministério das Infraestruturas e Habitação.
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No primeiro mês do programa, e da respetiva plataforma, foram submetidas 2.264 candidaturas de potenciais inquilinos e 89 imóveis de proprietários. E, em resultado, já foram assinados 10 contratos de arrendamento acessível.
O programa é de adesão voluntária e traz vantagens para as duas partes: os senhorios vão poder beneficiar de uma isenção total de IRS e IRC sobre os rendimentos prediais que resultem dos contratos de arrendamento enquadrados neste programa. E os inquilinos têm uma redução de, pelo menos, 20% do preço das rendas de mercado.
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Recordando que este programa não tem "efeitos imediatos", a secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, espera que "à medida que o conhecimento sobre o programa chegue a mais potenciais senhorios, e que as casas ou os quartos fiquem disponíveis, o número de alojamentos registados aumente gradualmente".
Dessa forma, acrescenta a secretária de Estado, a expectativa do Governo é que "cada vez maior o número de senhorios e famílias a beneficiar das vantagens do Programa de Arrendamento Acessível".
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É nesse sentido que o Governo está a formar mais agentes no terreno para que o programa e o modo de financiamento chegue a todos os interessados.
Para efeitos de elegibilidade no programa, o valor máximo de rendimento anual dos agregados variam entre 35 mil euros brutos para uma pessoa e mais de 45 mil acima as duas (consoante o número). A renda mensal deve corresponder a uma taxa de esforço entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar.
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O preço máximo de renda pode variar entre 200 euros para tipologia T0 e 1.700 euros para T5, dependendo da posição dos 308 concelhos do país, que estão agrupados por seis escalões. Só Lisboa está nos valores mais elevados, posicionando-se mais de metade dos municípios no escalão mais baixo.
O programa aplica-se só a novos contratos de arrendamento e às suas renovações, com prazo mínimo de cinco anos ou residência temporária de estudantes do ensino superior.
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