Aprovada regulamentação da nova contribuição bancária

Foi publicada em Diário da República a Portaria com a regulamentação e o modelo de declaração da contribuição sobre o sector bancário para 2016, numa altura em que a taxa e o seu perímetro de incidência se alarga.  
Faria de Oliveira
Miguel Baltazar
15 de Junho de 2016 às 09:39

As regras específicas para o sector financeiro declarar e pagar a nova contribuição sobre o sector bancário (CSB), que resulta do Orçamento do Estado para 2016, foram divulgadas esta terça-feira em Diário da República.

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Este ano, o Orçamento do Estado alterou as taxas da CSB de 0,085% para 0,11%, fazendo depender a taxa final em "função do valor apurado".

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Em paralelo, há um alargamento da incidência desta taxa a sucursais portuguesas de bancos estrangeiros, que obriga instituições como o Bankinter e o Deutsche Bank a suportarem o tributo.

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A CSB é um dos meios de financiamento do Fundo de Resolução, tendo o Governo justificado o seu aumento com a necessidade de garantir "uma repartição de risco mais adequada entre os contribuintes e o sector bancário" e com a introdução de "uma lógica de tratamento igualitário de todos os participantes no mercado, independentemente do seu estatuto".

 

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Recorde-se que, tal como o Negócios já avançou, a receita desta contribuição não é certa, havendo vários bancos que têm vindo a contestá-la nos tribunais, alegando inconstitucionalidades várias

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