Casas entregues aos bancos vão mesmo pagar AIMI
Os bancos vão suportar uma das fatias mais elevadas do novo adicional ao IMI, introduzido com o Orçamento do Estado para 2017. Isto porque terão de pagar imposto sobre o valor patrimonial tributário (VPT) acumulado das casas que tenham recebido dos clientes em dação em pagamento, isto é, de pessoas que, não podendo pagar as prestações mensais, devolveram os imóveis aos bancos.
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Segundo escreve o Diário de Notícias, na sua edição desta sexta-feira, 12 de Maio, apenas ficarão de fora dessa contabilização os imóveis que tenham sido penhorados pelos bancos a clientes com dívidas, uma vez que esses, enquanto não forem vendidos, continuam a manter-se na titularidade dos proprietários originais.
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O AIMI, recorde-se, aplica-se à soma do VPT dos imóveis destinados à habitação que estejam na titularidade de um mesmo proprietários. Até 600 mil euros há isenção, mas daí para a frente começa a aplicar-se uma taxa. Primeiro de 0,7%, e depois de 1%, para valores acima de um milhão de euros. Para as empresas a taxa é de 0,4% e sem direito a qualquer isenção.
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Os bancos estão particularmente expostos, uma vez que muitos dos imóveis que receberam a titulo de dações em cumprimento são, precisamente, destinados à habitação, pelo que não poderão escapar ao imposto.
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Os representantes da banca têm mantido o silencia sobre o assunto e, refere o Diário de Notícias, que tentou o contacto, voltam agora a fazê-lo. O AIMI vai agora começar a ser liquidado, durante o mês de Junho, sendo para pagar em Setembro.
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