Prazo para declarar vencimento dos trabalhares domésticos ao fisco termina hoje
A Modelo 10 serve para os contribuintes indicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os rendimentos que estão sujeitos a imposto (IRS) mas que, ao longo do ano passado, não foram objeto de declaração periódica ao fisco através da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).
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Em causa estão, entre outros, os vencimentos pagos aos trabalhadores domésticos sempre que não tenha havido retenção na fonte e aquela declaração periódica mensal não se tenha verificado.
O não cumprimento da obrigação declarativa dentro do prazo previsto está sujeito ao pagamento de uma coima, cujo valor oscila entre os 150 e os 3.750 euros.
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Até ao final de 2018 a Modelo 10 tinha de ser entregue até 31 de janeiro mas, este ano, devido a uma alteração feita através do Orçamento do Estado, o prazo foi fixado em 10 de fevereiro.
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Este ano, e apenas pelo facto de aquela data coincidir com um domingo, o prazo é alargado para o dia útil seguinte, hoje.
Quem tenha contratado empresas de limpeza não está abrangido pela obrigação de entregar a declaração da Modelo 10 porque, neste caso, está em causa uma prestação de serviços e não uma remuneração de trabalho.
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