Angolanos terão seis meses para repatriar fortunas sem serem alvo de investigação
As medidas constam da proposta de lei, em preparação pelo Banco Nacional de Angola (BNA), do Regime Extraordinário de Regularização Tributária e Cambial, a que a Lusa teve acesso este sábado, 6 de Janeiro.
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O documento prevê a "regularização de recursos, bens e direitos mantidos no exterior e o seu repatriamento, isentando do pagamento de quaisquer multas ou taxas e exclui a responsabilização criminal".
A proposta, preparada pelo governador do BNA, José de Lima Massano, estabelece um regime de regularização fiscal e cambial "aplicável aos elementos patrimoniais que não se encontrem no território angolano, em 31 de Dezembro de 2017".
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Em causa estão depósitos bancários, de pessoas colectivas e individuais, superiores a 100 mil dólares "ou equivalente em outra moeda estrangeira, certificados de depósito, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros", incluindo apólices de seguro do ramo "vida" ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo "vida".
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Embora ainda numa versão preliminar, que carece de apreciação em conselho de ministros e depois de aprovação em Assembleia Nacional, os primeiros contornos da proposta foram revelados a 13 de Dezembro pelo presidente angolano, João Lourenço (na foto), ao anunciar, em Luanda, que o executivo vai estabelecer "um período de graça", a partir de 2018, para incentivar o regresso dos capitais retirados do país.
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"Findo esse prazo, o Estado angolano sente-se no direito de considerar dinheiro de Angola e dos angolanos e, como tal, agir junto das autoridades dos países de domicílio para tê-lo de volta e em sua posse", avisou João Lourenço.
O governador do BNA estimou, na mesma ocasião, que pelo menos 30 mil milhões de dólares (24,9 mil milhões de euros) com origem em Angola estão depositados no exterior do país.
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A proposta de lei é justificada, no documento a que a Lusa teve acesso, com a existência de elementos patrimoniais no exterior e não declarados, de acordo com a legislação fiscal vigente, e seguindo programas semelhantes realizados por outros países, como Portugal.
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"Desse modo, os cidadãos nacionais/pessoas colectivas residentes podem trazer de volta os activos de que sejam titulares no exterior do país com a garantia de que não haverá perguntas sobre a origem dos capitais. Com esta medida, o executivo espera utilizar os referidos recursos em benefício da economia nacional (investimentos em empresas geradoras de bens, serviços e criação de emprego) e, consequentemente melhorar a arrecadação de receitas de impostos", lê-se na proposta de lei.
A adesão a este regime, que vigorará durante 180 dias após a publicação da lei, obrigará apenas à entrega de uma declaração voluntária pelo contribuinte, por intermédio de instituição financeira bancária domiciliada no país, para posterior repatriamento do exterior.
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