Governo cria grupo para acompanhar entrada da Força Aérea no combate aos incêndios
No início deste mês, o Governo decidiu em Conselho de Ministros iniciar a transição do combate aéreo aos incêndios para a Força Aérea. A partir do dia 1 de Janeiro, a Força Aérea vai assumir essa responsabilidade. Até lá haverá um grupo para o acompanhamento da implementação da reforma do modelo de comando e gestão centralizada dos meios aéreos, segundo uma resolução publicada esta terça-feira, dia 23 de Outubro, em Diário da República. O grupo será composto por quatro elementos do Ministério da Administração Interna, que tutela a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), e outros quatro do Ministério da Defesa Nacional, onde se insere a Força Aérea. A gestão dos meios aéreos no combate aos incêndios rurais passará da ANPC para a Força Aérea. O Conselho de Ministros decidiu "determinar que a Força Aérea assuma a posição contratual da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) no âmbito dos contratos plurianuais de locação de meios aéreos referentes ao DECIR, celebrados em 2018, abrangendo 8 aviões médios anfíbios, 2 aviões pesados anfíbios, 2 aviões de coordenação e 10 helicópteros ligeiros, com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2019", lê-se na resolução publicada em Diário de República. Sob a responsabilidade da Força Aérea estarão as aeronaves do Estado: a frota de helicópteros ligeiros ECUREUIL AS 350 B3, a frota de helicópteros pesados KAMOV 32AllBC e as frotas de aeronaves, tripuladas ou não tripuladas, que futuramente venham a ser adquiridas. Os meios transferidos terão de ser avaliados pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) para atestar as "condições de aeronavegabilidade". O grupo irá supervisionar o processo, mas também terá de elaborar até ao final do ano "a proposta de directiva operacional que estabelece os mecanismos de coordenação entre ANPC e a FA, bem como uma proposta de dispositivo de meios aéreos próprios e permanentes do Estado para operações de protecção civil". O despacho refere ainda que será atribuído financiamento específico à FA para que assegure esta nova responsabilidade. Acresce que têm de ser implementadas "alterações organizacionais" nas duas instituições para "adaptação a esta nova realidade, e acomodar o modelo resultante desta reforma, a regular por legislação própria".
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O grupo será composto por quatro elementos do Ministério da Administração Interna, que tutela a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), e outros quatro do Ministério da Defesa Nacional, onde se insere a Força Aérea. A gestão dos meios aéreos no combate aos incêndios rurais passará da ANPC para a Força Aérea.
O Conselho de Ministros decidiu "determinar que a Força Aérea assuma a posição contratual da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) no âmbito dos contratos plurianuais de locação de meios aéreos referentes ao DECIR, celebrados em 2018, abrangendo 8 aviões médios anfíbios, 2 aviões pesados anfíbios, 2 aviões de coordenação e 10 helicópteros ligeiros, com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2019", lê-se na resolução publicada em Diário de República.
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Sob a responsabilidade da Força Aérea estarão as aeronaves do Estado: a frota de helicópteros ligeiros ECUREUIL AS 350 B3, a frota de helicópteros pesados KAMOV 32AllBC e as frotas de aeronaves, tripuladas ou não tripuladas, que futuramente venham a ser adquiridas. Os meios transferidos terão de ser avaliados pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) para atestar as "condições de aeronavegabilidade".
O grupo irá supervisionar o processo, mas também terá de elaborar até ao final do ano "a proposta de directiva operacional que estabelece os mecanismos de coordenação entre ANPC e a FA, bem como uma proposta de dispositivo de meios aéreos próprios e permanentes do Estado para operações de protecção civil".
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