Mudança do Infarmed para o Porto só agrada ao... Porto
O Governo continua a defender a sua decisão de transferir a sede da Agência Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) para a cidade do Porto, mas a ideia não tem colhido muitos adeptos – a não ser, naturalmente, o presidente da câmara do Porto.
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Do lado dos trabalhadores, a rejeição é praticamente unânime. Os partidos também têm exigido que o Governo clarifique a decisão – e o Bloco até quer saber se o Executivo admite recuar. E no sector da saúde, há quem critique a forma como o processo foi gerido.
Fontes de diferentes sectores da Saúde ouvidas pelo Negócios assumem que esta mudança não vai colocar entraves inultrapassáveis à indústria farmacêutica, até porque não são submetidos medicamentos novos para aprovação todos os dias – e toda a comunicação necessária é feita via internet. O que está a causar desagrado é a forma como a decisão foi tomada e anunciada, e não propriamente o facto de a escolha ter recaído no Porto.
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Aliás, nem mesmo dentro do próprio Governo a transferência do Infarmed para o Porto é consensual, segundo apurou o Negócios.
A este propósito, fonte oficial do Ministério da Saúde garante que a decisão de desconcentrar entidades e serviços já vinha a ser ponderada "ao longo dos dois últimos anos", garante que há tempo para analisar o processo de forma detalhada e sublinha que a "deslocalização será parcial, faseada e contará com a disponibilidade de instalações já existentes".
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Oficialmente, a indústria farmacêutica, uma das que mais interacção tem com o Infarmed – com quem precisa de se relacionar para colocar os medicamentos no mercado, preferiu adoptar uma postura cautelosa. O presidente da Apifarma, João Almeida Lopes, preferiu não tecer comentários ao Negócios, justificando com o facto de se tratar de uma "decisão do Governo". Postura semelhante à da Apormed, que representa a indústria dos dispositivos médicos, que é outra das principais indústrias regulada pelo Infarmed.
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Ex-presidente do Infarmed
O presidente executivo da Bial, António Portela, também não quis fazer comentários sobre este tema, a exemplo de Salvador de Mello e Luís Portela, que estão à frente da plataforma Health Cluster Portugal.
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Vasco Maria, que foi presidente do Infarmed entre 2003 e 2010, mostrou-se incrédulo com a decisão. Numa intervenção no Fórum da TSF desta quinta-feira, Vasco Maria disse que teve "alguma dificuldade em aceitar que fosse verdade" quando soube. O médico não consegue "identificar nenhuma razão válida que justifique isto" e qualifica-a mesmo de "parece uma decisão irreflectida e mesmo irresponsável".
As críticas em relação à forma como o processo foi anunciado também têm por fundamento o facto de os trabalhadores e a direcção do Infarmed terem sido apanhados de surpresa, quando a legislação estabelece que a transferência para uma distância superior a 60 quilómetros tem (em regra) de ter acordo do trabalhador, quando se sabe que 92% dos trabalhadores dizem estar indisponíveis para a mudança.
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O presidente da Comissão de Trabalhadores do Infarmed voltou esta quinta-feira a sublinhar que o Instituto enfrenta o risco de perda de quadros. "Já começaram a surgir pedidos de entidades externas, quer privadas quer públicas", que aliciam os trabalhadores a aceitar outro emprego ou uma situação de mobilidade para outro órgão, afirmou Rui Spínola, sem quantificar o fenómeno. "Se isto levar meses vamos perder quadros".
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Em regra, o Acordo é necessário
É dispensado o acordo do trabalhador para uma situação de mobilidade quando o local de trabalho se situe até 60 quilómetros (ou 30 km em carreiras de baixo grau de complexidade funcional), esteja nas áreas metropolitanas de Lisboa ou Porto (e a pessoa lá viva), ou se o novo posto de trabalho estiver no concelho de residência do trabalhador ou num concelho confinante, explica a Lei do Trabalho em Funções Públicas.
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Acordo pode ser dispensado por um ano
A título "excepcional", o acordo pode ser dispensado mesmo quando a distância é superior a 60 quilómetros mas, nesse caso, é necessário que se cumpram uma série de condições cumulativas: a mobilidade tem de ser no mesmo órgão, as funções do trabalhador devem ser coerentes com a sua categoria, a mobilidade tenha uma duração máxima de um ano e sejam atribuídas ajudas de custo.
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Nova lei define ajudas à mudança definitiva
A nova lei da valorização profissional, em vigor desde Maio, que foi criada para enquadrar as situações dos trabalhadores considerados excedentários em processos de reorganização e reestruturação, também regula a mobilidade. Prevê que quando o posto de trabalho fique a mais de 60 quilómetros da residência do trabalhador este possa, com o seu acordo, reiniciar funções por mobilidade recebendo ajudas de custo no primeiro ano. Findo o prazo de um ano, poderá ser integrado, por acordo, tendo direito a um subsídio de fixação até ao dobro da sua remuneração base (com limites máximos), um subsídio de deslocação para reembolsar as despesas da mudança e um subsídio de residência mensal destinado a compensar os custos com habitação, no valor de 25% da remuneração base, durante doze meses, e garantia de transferência escolar dos filhos. Os incentivos dependem da permanência durante três anos.
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