Governo aprova revisão da lei das agências de viagens
Com o Decreto-Lei aprovado hoje, o Governo passa a permitir o acesso à actividade para pessoas singulares ou para entidades com forma jurídica reconhecida noutros Estados-membros da União Europeia.
É também eliminada a exigência de capital social mínimo de 100 mil euros e a obrigatoriedade de haver um estabelecimento físico para atendimento a clientes.
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A exigência de licença é substituída por uma mera comunicação prévia, através do preenchimento do formulário electrónico disponível no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT).
“O Decreto-Lei reforça, também, as garantias dos consumidores, criando o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT), que responderá solidariamente pelo pagamento da totalidade dos créditos dos consumidores resultantes do incumprimento, total ou parcial, dos contratos celebrados com as agências de viagens e turismo e com os operadores turísticos”, referiu a mesma fonte.
No comunicado do conselho de ministros, o Governo não detalhou se aceitou a proposta da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo de ser possível escolher participar no fundo acima citado, ou ser subscritor de um seguro destinado a associados da APAVT, como noticiou o Negócios.
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Este diploma concede um acesso simplificado à resolução dos litígios, tornando mais eficaz a acção da Comissão Arbitral como instrumento complementar e auxiliar do funcionamento do Fundo.
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