Cartas de condução por pontos chegam em 2016
O Governo aprovou esta quinta-feira, 21 de Maio, em sede de Conselho de Ministros, o regime da carta de condução por pontos. A proposta entra em vigor a 1 de Junho de 2016.
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Este é "um sistema sancionatório mais transparente, de fácil compreensão, que se espera ter um impacto positivo no comportamento dos condutores, uma vez que aumenta o seu grau de percepção e de responsabilização", explica o Executivo em comunicado.
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Como funciona? À partida, todos os condutores começam com 12 pontos. Por cada contra-ordenação grave perdem dois pontos. Se a contra-ordenação for muito grave, são três pontos perdidos.
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Em caso de condução com um consumo de álcool acima dos limites legais, a perda é mais acentuada: três pontos para contra-ordenações graves e cinco para as muito graves.
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Quando o condutor tiver perdido oito pontos, é obrigado a assistir a uma acção de formação e suportar os custos. Se acumular 10 pontos perdidos, terá de fazer um novo exame teórico. Caso o condutor falte à prova teórica, perde os 12 pontos e a carta de condução.
Se em três anos o condutor não registar infracções, ganha três pontos extra. O máximo permitido que cada condutor pode acumular são 15 pontos.
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O novo sistema substituirá o actual regime das multas e da cassação do título.
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