BCE exige "prudência" aos bancos na distribuição de dividendos este ano
O Banco Central Europeu (BCE) começou o ano a fazer uma exigência aos bancos europeus: que adotem uma política de dividendos "prudente". Isto perante um cenário macroeconómico difícil e com vários desafios regulatórios.
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O banco central liderado por Mario Draghi enviou cartas às várias instituições financeiras com as diretrizes que devem seguir quanto à distribuição dos dividendos este ano, com base nos lucros de 2018, revela o jornal espanhol Expansión. O pedido de cautela também se aplica à remuneração variável dos banqueiros, que "não pode afetar significativamente a base de capital".
"Os bancos devem continuar a preparar-se para a aplicação plena e oportuna [da nova norma contabilística conhecida por IFRS9] e para o fim do período de transição estabelecido para mitigar o impacto negativo no capital provocado pela contabilização das perdas esperadas", alerta o BCE.
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"Tudo isto num ambiente macroeconómico e financeiro difícil que afeta a rentabilidade dos bancos e a sua capacidade de aumentar a base de capital", refere ainda a entidade.
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A IFRS9 propõe uma nova abordagem, através da qual as instituições financeiras passam a ser capazes de reconhecer as perdas antes da sua ocorrência. Ou seja, introduz um modelo baseado em expectativas futuras ou perdas de crédito esperadas.
Para a aplicação desta nova norma contabilística, as autoridades estabeleceram um período de transição de cinco anos, que arrancou em 2018. O objetivo é que os bancos reconheçam ao longo deste período a perda de solvência provocada pelo aumento das provisões.
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Este desafio regulatório tem de ser superado num contexto de maior incerteza económica. Os receios em torno de um abrandamento global aumentaram devido à guerra comercial entre os EUA e a China, as dúvidas sobre o Brexit, a tensão nos países emergentes ou mesmo a incerteza política na Europa. E todos estes fatores estão, por sua vez, a adiar as expectativas de um aumento das taxas de juro na Zona Euro, mas também nos EUA.
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2 – Bancos que não alcançaram o rácio totalmente implementado: podem pagar dividendos desde que a distribuição prevista permita alcançar os requisitos mínimos no período de transição;
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3 - Bancos que não cumprem totalmente os requisitos mínimos de capital: não devem pagar dividendos.
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