CGD obrigada a divulgar maiores devedores ao Parlamento
A Caixa Geral de Depósitos está obrigada, pelo Tribunal, a divulgar os maiores créditos por si concedidos. A informação terá de ser prestada à comissão parlamentar de inquérito ao banco público, como solicitado. O dever de segredo não pode já ser invocado.
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"A relevância das informações/ documentos requisitados pela comissão parlamentar de inquérito à CGD, ao Banco de Portugal e à CMVM para a prossecução dos objectivos que lhe foram cometidos pela Assembleia da República impõe a prevalência do dever de cooperação destas entidades em detrimento do dever de sigilo a que se acham adstritas", indica o Acórdão do Processo n.º 1925/16.7YRLSB.
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Redigido por Graça Amaral, a conclusão do processo prevê que há "fundamento para que se determine o levantamento do segredo invocado cujo âmbito se confina à documentação/informação estritamente necessária à averiguação em causa".
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As palavras dizem respeito ao processo colocado pela comissão de inquérito dirigido ao Tribunal da Relação de Lisboa para que fosse levantado o dever de sigilo invocado pela CGD, pelo Banco de Portugal e pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para não entregarem documentos solicitados. O tribunal determinou o levantamento de tal segredo.
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Um dos exemplos sobre o qual já não pode ser invocado o segredo de sigilo é a situação dos 50 maiores devedores da CGD, nomeadamente o montante, os valores de créditos em incumprimento, as garantias e os decisores envolvidos. As actas da comissão executiva do banco público também terão de ser disponibilizadas, tendo em conta que é "indiscutível" o "interesse público na aferição da real situação da entidade bancária visada".
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A CMVM é, por sua vez, obrigada a divulgar toda a actividade no âmbito de contencioso que envolveu a CGD desde 2000, da mesma forma que tem de revelar, igualmente, as "conclusões de todas as averiguações, investigações e processos abertos desde 2000" que têm a CGD como personagem.
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Correspondência é excepção
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Embora faça a consideração sobre a importância do acesso aos documentos, o Tribunal da Relação não reconhece que se "não se encontra suficientemente justificada a essencialidade" de alguns documentos pedidos pela comissão de inquérito.
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Um dos exemplos de documentos excepcionados do levantamento do dever de sigilo é a correspondência trocada entre os reguladores e instituições europeias tanto pela instituição financeira como pelo regulador da banca.
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