Domingues podia ganhar mais com proposta do PSD
António Domingues poderia ter um salário mais elevado do que o actual, caso a Caixa Geral de Depósitos (CGD) voltasse a estar sujeita às regras do Estatuto do Gestor Público como pretende o PSD. Esta possibilidade resulta da aplicação da regra que permite uma remuneração até à média dos últimos três anos e estaria dependente de autorização do ministro das Finanças. Apesar da norma, o PSD frisa que com o seu projecto não tem de ser pago o valor de mercado.
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Se a remuneração do banqueiro tivesse em conta esse tecto, uma excepção que para o PSD deixaria de ser automática e que dependeria de decisão do Governo, a CGD teria de lhe pagar 430,2 mil euros brutos por ano, ou seja, mais 7.200 euros do que o valor que lhe foi atribuído pela comissão de remunerações do banco do Estado e de acordo com o regime actual que excluiu a Caixa do Estatuto do Gestor Público.
Em termos mensais, estaria em causa um aumento salarial equivalente a 514 euros face aos valores actuais, tendo em conta que a remuneração do líder da Caixa é paga em 14 vezes.
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Os cálculos foram feitos pelo Negócios com base nas remunerações fixas pagas a António Domingues pelo BPI em 2013, 2014 e 2015 e as novas regras previstas no projecto de lei do PSD, apresentado sexta-feira. No total, nestes três anos, o antigo número dois do banco liderado por Fernando Ulrich recebeu 1,29 milhões de euros de remuneração fixa.
Se o salário médio dos últimos três anos tivesse em conta também a remuneração variável, que ascendeu a 524 mil euros pagos em 2014 e 2015, o valor que Domingues poderia receber podia chegar a um limite de 605 mil euros anuais antes de impostos. Neste caso, a remuneração total ficaria abaixo dos 634,5 mil euros que o novo presidente da Caixa pode vir a receber, tendo em conta o tecto da remuneração variável que lhe pode ser atribuída.
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O projecto do PSD volta a colocar a Caixa debaixo do chapéu do Estatuto do Gestor Público, fixando assim que o salário do gestor público tem como tecto a remuneração do primeiro-ministro, mas abrindo a porta a excepções. "Os gestores podem requerer ao membro do Governo responsável pela área das Finanças que, mediante decisão expressa e fundamentada, fixe com razoabilidade e adequação um valor até ao limite da remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem", lê-se no diploma.
Tecto salarial não é automático, lembra PSD
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Confrontado com os cálculos do Negócios, o deputado do PSD António Leitão Amaro explica que, ao contrário das regras previstas no Estatuto do Gestor Público, o projecto do PSD "não tem um mecanismo automático" que permita atribuir a um gestor público uma remuneração correspondente à média da remuneração fixa dos últimos três anos. E acrescenta que a determinação do valor, que configura uma excepção à regra de pagar um salário igual ao do primeiro-ministro, "implica uma decisão do ministro das Finanças" e tem de ser fixado com "razoabilidade e adequação". "O valor a pagar tem de ser moderado. Não tem de ser o valor de mercado", defende António Amaro. "A conta não pode ser feita", conclui, reforçando a ideia de que o critério da razoabilidade introduzido na norma pretende "densificar" a lei para evitar casos como o de António Domingues que recebe na Caixa uma remuneração calculada com base na mediana do sector bancário.
Além disso, Leitão Amaro lembra casos passados, quando o PSD estava no Governo, para mostrar que é possível a um ministro das Finanças decidir uma remuneração abaixo da média dos últimos três anos. Foi o que aconteceu com o ex-presidente do IGCP, João Moreira Rato, que ficou a ganhar um salário que correspondia a "60% da média dos últimos três anos" do que recebia como director executivo do Morgan Stanley. Esta decisão foi tomada entre Moreira Rato e Maria Luís Albuquerque, então ministra das Finanças, contou Leitão Amaro.
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Durante o mandato da anterior gestão da Caixa, liderada por José de Matos, apesar de os administradores beneficiarem do regime de excepção previsto no Estatuto do Gestor Público, nalguns casos o salário total ficava aquém da média dos três anos anteriores à sua nomeação. Isto porque, por despacho do ministro das Finanças, Vítor Gaspar, foram fixados tectos máximos que nunca puderam ser ultrapassados. Segundo contas do PSD, "
Se o projecto de lei do PSD já fosse lei haveria, porém, outros aspectos novos no caso da Caixa. Os contratos de gestão, que traçam metas para as equipas executivas, passariam a estar publicados no site da Caixa Geral de Depósitos, ou seja, haveria assim acesso público a esta informação. Além disso, ficaria claro que os gestores públicos teriam de apresentar a declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional – acto que António Domingues considera estar desobrigado -, bem como antes do início de funções teria de entregar declarações referentes a interesses contratuais e patrimoniais junto dos órgãos de gestão do próprio banco mas também junto da Inspecção-Geral de Finanças.
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Seriam ainda fixados limites ao número de administradores executivos. No caso da Caixa esse limite seria de sete, exactamente o número de executivos que o banco público tem no modelo de governance actual. Também seria obrigatória a alternância de género.
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