Presidente promulga diplomas sobre aumento de transparência no sector financeiro
Sobre o primeiro daqueles diplomas, Marcelo Rebelo de Sousa justificou a promulgação "atendendo a que foi aprovado por unanimidade". Com efeito, argumentou o Presidente, "considerando positivo o propósito do presente diploma, apesar das dúvidas sobre a incidência na economia portuguesa e sobre os prazos previstos de regulamentação e de conversão, atendendo a que foi aprovado por unanimidade, o Presidente da República promulgou hoje o diploma que proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador e altera o Código dos Valores Mobiliários e o Código das Sociedades Comerciais".
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As propostas que resultaram nesta lei, aprovada em 10 de Março, foram apresentadas pelo Partido Socialista e Bloco de Esquerda (BE) e proíbem a existência de acções em que os donos não estão devidamente identificados.
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Segundo estas propostas de lei, a modalidade de acções ao portador (títulos que pertencem a quem os tiver na mão) fomenta a opacidade, pelo que a mudança visa combater a corrupção, o branqueamento de capitais, a fraude e evasão fiscal, contribuindo para uma maior transparência do mercado de capitais.
Em resultado da nova lei, são alterados os códigos das Sociedades Comerciais e dos Valores Mobiliários, que passam a proibir a emissão de valores mobiliários ao portador. Os títulos existentes terão de ser convertidos em títulos nominativos (com titular identificado).
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Por outro lado, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também o diploma que consagra a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários efectivos das entidades que participem no seu capital.
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Ou seja, o nome dos beneficiários efectivos de empresas que tenham participações qualificadas em bancos vai ter de ser público.
Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou, a propósito, o alcance "inequivocamente positivo" do novo regime legal e desejou que ele não possa ser limitado pela definição e concretização dos "beneficiários efectivos".
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Segundo a proposta do Bloco de Esquerda, esta alteração à lei já tinha sido "discutida na sequência da Comissão de Inquérito ao BES, tendo tido o parecer favorável do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários".
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A possibilidade de fazer operações em que o beneficiário efectivo é desconhecido é muitas vezes usada com o objectivo de "ocultação e elisão fiscal", segundo o BE, pelo que a obrigação de ser conhecido o beneficiário efectivo da participação acionista é importante para "trazer transparência às estruturas societárias das sociedades financeiras".
Assim, é alterado o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e onde diz que é obrigatória a "identificação de acionistas detentores de participações qualificadas" passa a ler-se que é obrigatória a "identificação de acionistas detentores de participações iguais ou superiores a 2%, bem como dos seus beneficiários efectivos".
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Esta iniciativa, referiu na altura o Bloco, já tinha sido aprovada na generalidade na anterior legislatura (com votos favoráveis do PS, PCP, Bloco e "Os Verdes" e a abstenção do PSD e do CDS-PP) mas caducou, o que justificou que agora tenha sido de novo proposta, e aprovada.
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As promulgações foram divulgadas no sítio da Presidência na internet.
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