Promulgado diploma que regula serviços de pagamentos e moeda electrónica
O decreto-lei que estabelece um novo regime jurídico para os serviços de pagamentos e de emissão de moeda electrónica, transpondo uma directiva europeia, que tinha sido aprovado a 27 de Setembro em Conselho de Ministros, foi este sábado, 3 de Novembro, promulgado pelo Presidente da República, refere uma nota publicada no "site" da Presidência.
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O diploma visa a criação de um mercado de pagamentos europeu, permitindo o acesso à informação bancária de terceiras entidades em tempo real, com o consentimento do respectivo titular.
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A directiva europeia deveria ter entrado em vigor em meados de Janeiro e obriga os bancos a partilhar os dados dos clientes com empresas concorrentes, como as "fintech" (empresas tecnológicas de serviços financeiros).
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Isto permite ao cliente juntar numa única plataforma a informação de várias contas bancárias, mesmo que de bancos diferentes.
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Os serviços de pagamentos são dos principais negócios dos bancos e dos mais lucrativos, pelo que a entrada em vigor desta legislação significará alterações para o sistema bancário tradicional, com impacto nas suas receitas.
O decreto visa regular o acesso a esta actividade, consagrando um regime de exclusividade para as entidades que prestem aqueles serviços.
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