Governo diz que clubes de futebol podem recorrer ao lay-off
Para o Governo, as Sociedades Anónimas Desportivas (SAD) não diferem de outras empresas podendo recorrer livremente ao lay-off simplificado. A resposta foi dada ao jornal Público pelo Ministério do Trabalho, que garante que podem usar este mecanismo legal "desde que cumpram os requisitos previstos" na lei.
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Esta questão tem suscitado dúvidas entre os juristas. O recurso ao lay-off exige como condição o encerramento total ou parcial da empresa, neste caso o clube, ou então uma quebra acentuada das receitas e os especialistas dividem-se sobre se estes requisitos estão cumpridos. Por outro lado, alguns juristas lembram que ficando os contratos suspensos, os jogadores ficam também dispensados da obrigatoriedade de treinar e de seguir os programas de preparação física e psicológica dados pelos clubes.
Até agora, lembra o mesmo jornal, apesar de vários clubes terem manifestado a intenção de usar o lay-off, apenas as SAD do Belenenses e do Desportivo de Chaves entretaram pedidos formais ao Ministério do Trabalho nesse sentido.
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