ERSE lança consulta pública sobre regras de acesso à rede elétrica em zonas de grande procura
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) colocou em consulta pública, até 20 de Março, a regulamentação relativa à atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica de instalações de consumo em Zonas de Grande Procura, um mecanismo criado para gerir situações em que a procura por ligação supera a capacidade disponível da rede.
A proposta estabelece a metodologia para calcular o montante a pagar pelos interessados que pretendam utilizar capacidade de ligação já atribuída, mas que não esteja a ser utilizada pelos titulares originais. Este valor, fixado pela ERSE, corresponde ao montante a pagar pelos interessados aos titulares que disponibilizem ou cedam capacidade atribuída mas não utilizada, servindo também como preço de reserva caso seja necessário realizar leilões de capacidade.
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O enquadramento deste mecanismo resulta do Decreto-Lei n.º 80/2023, que criou um procedimento excecional para a atribuição de capacidade de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) em zonas de grande procura. O diploma identificou inicialmente Sines como uma dessas áreas, refletindo a forte procura de ligação à rede por novos projetos industriais e energéticos.
Entretanto, um despacho publicado em fevereiro deste ano veio alargar o enquadramento, reconhecendo todo o território continental servido pela RESP como uma única zona de grande procura, o que levou à necessidade de definir novas regras aplicáveis a nível nacional.
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Em janeiro, a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, anunciou, no Parlamento, que o Governo decidiu criar uma única Zona de Grande Procura para todo o continente para gerir cerca de 41 gigawatts de pedidos de ligação à rede que se encontram atualmente em espera.
Segundo a governante, o objetivo é avaliar os projetos de forma integrada e criar procedimentos mais claros e previsíveis para o investimento. O aumento da produção renovável, o desenvolvimento de projetos de armazenamento, a expansão da mobilidade elétrica e novos investimentos industriais estão a intensificar a procura por capacidade de ligação à rede.
Perante este novo contexto, torna-se necessário definir o montante a pagar pela cedência de capacidade de consumo atribuída mas não utilizada, aplicável aos interessados — essencialmente clientes ligados à rede em muito alta tensão e alta tensão.
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A proposta agora colocada em consulta pública pretende também “cristalizar” a metodologia de cálculo desta compensação, evitando a necessidade de aprovar nova regulamentação sempre que sejam lançados novos procedimentos excecionais de atribuição de capacidade de ligação à rede.
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