Empresas de transportes já têm "modelo" para multar passageiros

Na sequência da lei que recuperou o desconto de 50% nas multas pagas em 15 dias, o Governo impõe um auto de notícia único às transportadoras, mas não as obriga a disponibilizar um meio de pagamento electrónico.
João Pedro Matos Fernandes ministro ambiente metro
Bruno Simão/Negócios
António Larguesa 29 de Janeiro de 2018 às 13:59

As empresas de transportes colectivos já têm um modelo de auto de notícia único, que deve ser utilizado pelos seus agentes de fiscalização ou das entidades exploradoras do serviço. O Governo definiu também o conteúdo dessa notificação, que pode ser feita por via manual ou electrónica.

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Na primeira secção deve vir a identificação do infractor – incluindo o nome, morada, documento de identificação e número de identificação fiscal – e de seguida há um quadro para a descrição dos factos da infracção; o local, a hora e a data da ocorrência; a tipologia legal da transgressão; qual o serviço de transporte em causa; e o montante da coima.

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Numa portaria assinada pelos secretários de Estado das Infra-estruturas, Guilherme d’Oliveira Martins, e do Ambiente, José Mendes, o Executivo socialista prevê que seja também identificada na multa qual é a empresa que explora o serviço de transporte, com a identificação expressa do próprio agente de fiscalização e da respectiva testemunha.

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Este modelo único surge na sequência da recente revisão das sanções para quem for apanhado sem bilhete nos transportes públicos, que recuperou o desconto de 50% em caso de pagamento voluntário. Promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa em Agosto, avançou para "credibilizar o processo de fiscalização" e "promover um regime sancionatório flexível e equilibrado, que possa funcionar eficazmente como suporte para o controlo da fraude". Todos os anos há 100 mil pessoas que viajam sem pagar bilhete.

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Referência Multibanco não é obrigatória

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No modelo único agora desenhado – a dimensão, formatação e tratamento gráfico podem ser adaptados por cada empresa – há ainda espaço para informar sobre como pode ser feito o pagamento voluntário da multa, ficando o arguido com um duplicado. Aqui deve ser descrito o prazo e apresentação de defesa, o valor correspondente, feita a referência ao pagamento presencial e a inclusão da data e assinatura do fiscalizador, da testemunha e do infractor.

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O Governo detalha ainda que é opcional a disponibilização neste auto de notícia de uma referência Multibanco para pagamento. No entanto, lê-se neste diploma, "a empresa ou entidade exploradora deve, sempre que possível, disponibilizar o meio de pagamento electrónico, por via de terminal ou referência multibanco, para efeitos de pagamento voluntário da coima". Nas coimas directamente pagas às empresas de transporte, o valor é dividido da seguinte forma: 60% para o Estado, 30% para a empresa e 10% para o Fundo para o Serviço Público de Transportes.

 

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Este deve ser também o modelo a adoptar pelas empresas de transportes na notificação (por correio registado) para pagamento voluntário e retroactivo das multas durante um período transitório fixado pelo Governo. Essa norma, prevista no diploma aprovado em Julho de 2017 em Conselho de Ministros, contempla um desconto de 75% para saldar multas antigas ainda não prescritas durante um prazo de seis meses.

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