Táxis: Contingentes e falta de concursos para licenças estão a restringir oferta

O regulador do sector dos transportes aponta riscos de desequilíbrio entre oferta e procura no sector do táxi. Conclui ainda que os municípios privilegiam a perspectiva dos detentores de licença em detrimentos da dos utilizadores. 
Maria João Babo 23 de Janeiro de 2018 às 09:10

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) conclui, num relatório estatístico divulgado esta terça-feira sobre a forma como os municípios têm exercido as suas competências no âmbito dos serviços de transporte em táxi, que os contingentes definidos e o reduzido lançamento de concursos para atribuição de licenças "estão a restringir a oferta".

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O regulador do sector dos transportes tinha já divulgado no ano passado um primeiro relatório sobre esta actividade, agregando pela primeira vez informação sobre o número de táxis licenciados e os contingentes definidos, tendo concluído existirem 1.081 licenças por atribuir.

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Agora, a AMT aponta para um reforço dos indícios de que, em alguns concelhos, os contingentes definidos, o não lançamento de concursos para atribuição de licenças de táxi ou o seu lançamento para a atribuição de um reduzido número de licenças "estão a constituir uma restrição activa à oferta, potenciando riscos de desequilíbrio entre a procura e a oferta".

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Em comunicado, o regulador adianta ter constatado que, nos concursos para atribuição de licenças, existiram, em média, 3,2 concorrentes por licença a concurso, sendo que, em 92% dos concursos todas as licenças foram atribuídas.

 

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Por outro lado, a AMT refere ainda que a existência de vagas nos contingentes é sobretudo explicada pelo não lançamento de concursos ou pelo seu lançamento com um reduzido número de licenças a atribuir.

 

"Cerca de dois terços dos municípios respondentes nunca iniciaram qualquer concurso de atribuição de licenças de táxi e, mesmo no conjunto de municípios com vagas nos contingentes, 57% não lançou estes concursos", afirma o regulador na mesma nota.

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Outra das conclusões referidas no relatório é a de que "os critérios de classificação utilizados nos concursos discriminam os concorrentes, nomeadamente em função da localização da sua residência ou sede social".

 

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De acordo com a AMT, os critérios associados à localização da sede social ou residência dos concorrentes, sobretudo na freguesia ou concelho para onde se atribuía a licença, foi o factor mais valorizado em quase 90% dos concursos.

 

No documento, considera igualmente que os critérios e procedimentos de decisão dos municípios utilizados no exercício das suas competências "potenciam uma avaliação pouco concreta do que é uma resposta adequada às necessidades do transporte em táxi, bem como um enviesamento das suas decisões no sentido de atender sobretudo aos interesses dos actuais detentores de licenças de táxi".

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O regulador dos transportes conclui que os municípios privilegiam a utilização de critérios que consideram a perspectiva de agentes do lado da oferta (como os detentores de licenças), em detrimento de critérios que consideram a perspectiva de agentes do lado da procura (como sejam os utilizadores) e de critérios suportados em dados técnicos e económicos que caracterizem as condições de prestação dos serviços.

 

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Uma das recomendações que a AMT faz é que os municípios passem a tomar as decisões "através de procedimentos de consulta pública", de forma a garantir a possibilidade "de todas as partes interessadas poderem apresentar a sua posição sobre qual será a decisão mais adequada e, consequentemente, mitigam-se riscos de privilegiar a perspectiva de alguma das partes". 

 

Em seu entender, mesmo com a eventual adopção parcial ou integral das suas recomendações, mantém-se a necessidade "de continuar a aprofundar a reflexão quanto ao enquadramento legislativo e regulatório aplicável aos serviços de transporte em táxi, incluindo quanto à própria lógica global do seu funcionamento, muito assente na contingentação no acesso ao mercado". Para a AMT, "é necessário reavaliar a adequação e proporcionalidade do actual enquadramento, em especial no que diz respeito ao regime de contingentação".  

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