Tribunal Europeu nega recurso da Ryanair contra apoios da covid-19 à TAP
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJEU) recusou nesta quarta-feira, 5 de fevereiro, o recurso da Ryanair contra os apoios da covid-19 à TAP, considerando que a Comissão Europeia cumpriu as condições previstas ao aceitar conceder o auxílio de emergência à companhia aérea portuguesa.
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Em causa estão os 1,2 mil milhões de euros concedidos à TAP em 2020, na altura da pandemia de covid-19. Com esta intervenção, Portugal pretendia manter a empresa em atividade durante seis meses, entre julho e dezembro desse ano. A Comissão Europeia concluiu, nesse ano, que a medida constituía um auxilio de Estado - mas que era compatível com as regras de concorrência do mercado interno.
A Ryanair contestou no tribunal europeu esta primeira decisão de Bruxelas e, em 2021, o Tribunal Europeu chegou a dar razão à low cost irlandesa, anulando a decisão, com o argumento de que a Comissão não tinha fundamentando devidamente a questão (nomeadamente se a TAP SGPS pertencia a um grupo de empresas maior, o que era necessário para examinar se era elegível para o auxílio).
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O auxílio ficou suspenso até à contestação da Comissão, que depois adotou uma nova decisão que respondia às questões levantadas. Dessa forma, o tribunal aceitou a interpretação de Bruxelas, aceitando o auxílio de Estado. Só que a Ryanair não concordou e impugnou a decisão, recorrendo dela.
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"No seu acórdão, o Tribunal Geral nega provimento ao recurso interposto pela Ryanair", lê-se no comunicado divulgado nesta quarta-feira.
"O Tribunal Geral considera que a Comissão não violou as condições de elegibilidade relativas a um auxílio de emergência. Além disso, segundo o Tribunal Geral, foi com razão que a Comissão considerou que a medida respondia a um objetivo de interesse comum, que era adequada e proporcionada", justifica.
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Além disso, considera o tribunal, a Comissão também não pode "ser acusada de ter efetuado um exame incompleto dos efeitos negativos da medida de auxílio em causa".
Nesse sentido, "os princípios da não discriminação, da livre prestação de serviços e da liberdade de estabelecimento também não foram violados".
Assim, o Tribunal Geral "rejeita igualmente as alegações da Ryanair de que a análise efetuada pela Comissão foi incompleta e insuficiente e de que a decisão não foi suficientemente fundamentada", termina o comunicado.
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