DECO: Depósitos bancários
Caso deposite um cheque normalizado de outro banco, passa a dispor do dinheiro e a ter saldo-valor no segundo dia útil seguinte.
- As medidas resultam de um decreto-lei publicado em Janeiro e visam acabar com uma prática que há muito penaliza os consumidores e sempre criticámos. Ao fazer um depósito em numerário ao balcão, o dinheiro ficava disponível de imediato, mas só contava juros no dia seguinte. Resultado: se depositasse € 1000 numa conta à ordem que estivesse a zeros e, pouco depois, pagasse uma compra com cartão de débito, ser-lhe-iam cobrados juros devedores, apesar de já ter dinheiro disponível.
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- No caso dos cheques, a situação não era melhor: o banco considerava o dia útil seguinte na data-valor do depósito, mas o cliente só podia movimentar o dinheiro vários dias depois. Assim, se lhe debitassem uma despesa na altura em que o saldo disponível da conta era insuficiente, apesar de já ter feito o depósito, o banco poderia recusar-se a pagar, por haver valores à espera de serem confirmados. Neste caso, arriscar-se-ia a "engrossar" a lista negra do Banco de Portugal.
- O mesmo diploma introduziu também alterações nas transferências interbancárias e dentro do mesmo banco. No primeiro caso, o dinheiro podia demorar até três dias a ficar disponível. Agora, poderá movimentá-lo, na pior das hipóteses, no dia seguinte.
Nas transferências entre contas do mesmo banco, o dinheiro fica disponível na hora, como já acontecia, mas passa a contar para os juros também na mesma altura.
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- Estas medidas representam uma vitória dos consumidores e vêm satisfazer antigas reivindicações da DECO.
Em 2005, denunciámos atrasos de alguns bancos a disponibilizar fundos depositados em cheque, ao Banco de Portugal (ver edição n.º 71, de Setembro). Na sequência deste documento, a DECO foi convidada pela Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor a pronunciar-se sobre o projecto-lei que serviu de base a este diploma.
- Se vir que o seu banco não respeita estas medidas, queixe-se ao Banco de Portugal (21 313 00 00), à Associação Portuguesa de Bancos (21 351 00 70) e ao nosso Serviço de Informações (808 200 145).
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O que muda a 15 de Março? | ||
| Tipo de movimento | Data-valor e disponibilidade | |
| Depósitos ao balcão | ||
| Numerário | próprio dia | |
| Cheques | visados de qualquer banco e normalizados do próprio (1) | próprio dia |
| normalizados de outros bancos (1) | 2.º dia útil seguinte | |
| Transferências | ||
| Dentro do mesmo banco | próprio dia | |
| Para outros bancos | até dia útil seguinte | |
O que muda a 15 de Março?
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(1) Um cheque normalizado está bem preenchido, sem emendas, nem rasuras.
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