DECO: Depósitos bancários

A partir de 15 de Março, Dia Mundial do Consumidor, se depositar numerário ou um cheque do seu banco ao balcão, o dinheiro tem de ficar disponível de imediato. Além disso, deve ter data-valor (grosso modo, começar a contar juros) no próprio dia.
Negócios 23 de Março de 2007 às 08:00

Caso deposite um cheque normalizado de outro banco, passa a dispor do dinheiro e a ter saldo-valor no segundo dia útil seguinte.

- As medidas resultam de um decreto-lei publicado em Janeiro e visam acabar com uma prática que há muito penaliza os consumidores e sempre criticámos. Ao fazer um depósito em numerário ao balcão, o dinheiro ficava disponível de imediato, mas só contava juros no dia seguinte. Resultado: se depositasse € 1000 numa conta à ordem que estivesse a zeros e, pouco depois, pagasse uma compra com cartão de débito, ser-lhe-iam cobrados juros devedores, apesar de já ter dinheiro disponível.

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- No caso dos cheques, a situação não era melhor: o banco considerava o dia útil seguinte na data-valor do depósito, mas o cliente só podia movimentar o dinheiro vários dias depois. Assim, se lhe debitassem uma despesa na altura em que o saldo disponível da conta era insuficiente, apesar de já ter feito o depósito, o banco poderia recusar-se a pagar, por haver valores à espera de serem confirmados. Neste caso, arriscar-se-ia a "engrossar" a lista negra do Banco de Portugal.

- O mesmo diploma introduziu também alterações nas transferências interbancárias e dentro do mesmo banco. No primeiro caso, o dinheiro podia demorar até três dias a ficar disponível. Agora, poderá movimentá-lo, na pior das hipóteses, no dia seguinte.

Nas transferências entre contas do mesmo banco, o dinheiro fica disponível na hora, como já acontecia, mas passa a contar para os juros também na mesma altura.

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- Estas medidas representam uma vitória dos consumidores e vêm satisfazer antigas reivindicações da DECO.

Em 2005, denunciámos atrasos de alguns bancos a disponibilizar fundos depositados em cheque, ao Banco de Portugal (ver edição n.º 71, de Setembro). Na sequência deste documento, a DECO foi convidada pela Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor a pronunciar-se sobre o projecto-lei que serviu de base a este diploma.

- Se vir que o seu banco não respeita estas medidas, queixe-se ao Banco de Portugal (21 313 00 00), à Associação Portuguesa de Bancos (21 351 00 70) e ao nosso Serviço de Informações (808 200 145).

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 O que muda a 15 de Março? 

 Tipo de movimento   Data-valor e disponibilidade 
 Depósitos ao balcão 
 Numerário   próprio dia 
 Cheques   visados de qualquer banco e normalizados do próprio (1)   próprio dia 
 normalizados de outros bancos (1)   2.º dia útil seguinte 
 Transferências 
 Dentro do mesmo banco   próprio dia 
 Para outros bancos   até dia útil seguinte 

 O que muda a 15 de Março? 

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(1) Um cheque normalizado está bem preenchido, sem emendas, nem rasuras.

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