José Félix Morgado continua a reduzir posição na Inapa
José Félix Morgado continua a diminuir a participação na estrutura accionista da Inapa, a empresa da qual é presidente executivo. Nas últimas três semanas, foram 32 mil acções aquelas que alienou.
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Entre 9 e 24 de Setembro, os 32 mil títulos representativos do capital da distribuidora de papel geraram um encaixe a Félix Morgado de 6.865,5 euros. O preço médio da venda das acções variou entre 20,55 e 22,7 cêntimos.
"Após as referidas transacções, o administrador José Manuel Félix Morgado é titular de 233.117 acções ordinárias representativas de 0,052% do capital social e dos direitos de voto de Inapa – Investimentos, Participações e Gestão, SA", indica o comunicado emitido pela empresa à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
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Entre 27 de Agosto e 8 de Setembro, o responsável pela gestão da empresa já havia alienado um total de 270 mil acções da empresa. Passou de 535.117 para 265.117 títulos, que correspondem a 0,0588% do capital social e direitos de voto da cotada. Posição que agora foi reduzida.
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O comunicado não avança razões para esta venda e, apesar do contacto, o Negócios não obteve resposta.
A Inapa é uma empresa de distribuição de papel que também tem negócios na comunicação visual e na embalagem. No primeiro semestre, a companhia obteve lucros de 1,5 milhões de euros. Cada acção da Inapa vale, ao fecho de hoje, 0,209 euros, o que a avalia em 31,4 milhões de euros. A empresa perdeu 9,5% da sua capitalização desde 8 de Setembro, altura em que foram comunicadas as anteriores vendas de Félix Morgado. No mesmo período, o índice da Bolsa de Lisboa PSI-20 recuou pouco mais de 5%.
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Além dos membros da administração ou do conselho executivo, alguns directores de uma determinada empresa também têm de informar sobre a negociação de valores mobiliários relacionados com a empresa em que trabalham.
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Segundo o artigo 248º B do código de valores mobiliários, "consideram-se dirigentes os membros dos órgãos de administração e de fiscalização do emitente e os responsáveis que, não sendo membros daqueles órgãos, possuem um acesso regular a informação privilegiada e participam nas decisões sobre a gestão e estratégia negocial do emitente".
O cônjuge de dado dirigente ou com quem viva em união de facto, os descendentes "a seu cargo" e outros familiares com que coabitem há mais de um ano são considerados "pessoas estritamente relacionadas com os dirigentes", recaindo sobre eles também estes deveres de informação específicos.
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As transacções só têm de ser comunicadas, de acordo com o artigo 14º do regulamento da CMVM 5/2008, se o valor em causa atingir os cinco mil euros.
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