Prolongamento de 12 meses das moratórias de crédito devido ao mau tempo entra em vigor
O prolongamento das moratórias de crédito para empresas e famílias com crédito à habitação entrou em vigor esta segunda-feira, disse o Banco de Portugal em comunicado.
Este prolongamento por 12 meses da moratória de créditos foi aprovado em 21 de maio por decreto-lei do Governo.
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Com a entrada em vigor, os clientes (empresas, excluindo do setor financeiro, organizações, associações e consumidores) com créditos contratados até 28 de janeiro de 2026 e que tenham sido afetados pela tempestade Kristin, do início do ano, poderão beneficiar do adiamento do pagamento de créditos durante 12 meses contados a partir de 29 de abril (independentemente da data de adesão à moratória).
Para aceder à moratória, as empresas têm de ter tido, no primeiro trimestre de 2026, uma quebra de atividade no mínimo de 20% no volume de negócios (face a período homólogo de 2025) ou, quando tal não seja possível, uma quebra face à média mensal de outubro, novembro e dezembro de 2025.
No caso das famílias, são abrangidos pela moratória os créditos para habitação própria e permanente relativos a imóveis localizados nos municípios afetados.
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Se a casa não ficar num município afetado, pelo menos um dos beneficiários tem de estar regime de 'lay-off' em empresas sediadas ou com atividade nessas regiões ou estar desempregado.
Os clientes podem optar pela moratória abranger só capital ou capital e juros. Se abranger também juros, os juros que se vençam durante a moratória serão capitalizados, ou seja, somados ao capital em dívida.
Os bancos não podem cobrar comissões, despesas ou outros encargos para aplicar esta medida.
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