Incentivos e benefícios

Está a pensar fazer obras num imóvel antigo e bastante degradado? Então saiba que pode vir a pagar menos IVA, se cumprir determinados requisitos.
25 de Janeiro de 2022 às 09:36

A aposta na reabilitação urbana tem vindo a ganhar espaço nos últimos tempos em Portugal. A verdade é que, não raras vezes, se opta por adquirir imóveis antigos e já um tudo-nada degradados para depois fazer obras e recuperar o espaço. O resultado final passa pela transformação total do imóvel, que acaba por se tornar num agradável local de habitação.

 

E, para garantir que a fatura de todo este trabalho é menos pesada no final do projeto, existem vários incentivos e benefícios disponíveis para quem ganhou coragem e entrou neste tipo de trabalhos. Um dos melhores poderá mesmo ser a eventual diminuição do IVA para os 6%, mas apenas se o imóvel se encontrar numa área de reabilitação urbana (ARU).

 

É um facto que as faturas referentes a obras de reabilitação de imóveis (nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana) podem beneficiar de taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado a 6%, sempre que as empreitadas de reabilitação urbana, tal como definidas em diploma específico, sejam realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em área de reabilitação urbana, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.

 

Essas empreitadas de reabilitação de imóveis podem ainda ser beneficiadas quando, independentemente da localização, forem diretamente contratadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. ou quando forem realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal para a reabilitação de edifícios.

 

Finalmente, o IVA a 6% está ainda disponível para todas as empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

É necessária autorização

No entanto, e apesar das garantias de redução do IVA quando em obras de beneficiação em ARU, a verdade é que o respetivo processo está ainda dependente de uma autorização por parte da autarquia onde o imóvel se situa. Quem o diz é a Autoridade Tributária, que assim respondeu a um contribuinte que questionou sobre a possibilidade de usufruir desta vantagem num projeto imobiliário que pretendia desenvolver numa ARU.

 

Assim sendo, passa a ser também necessário que o contribuinte, proprietário do imóvel, se dirija à câmara municipal do seu concelho e solicite uma certificação que ateste que a empreitada está integrada numa ARU, bem assim como um documento que comprove que o projeto é qualificado como uma operação de reabilitação urbana. Só depois de cumpridos todos estes requisitos, se torna possível beneficiar desta importante redução na taxa do IVA. Mas, feitas as contas, acaba por valer a pena o trabalho.