O regime do acréscimo
O regime do acréscimo ou da periodização económica é um termo usado na área contabilística e significa que na elaboração das demonstrações financeiras de uma empresa devem ser considerados os efeitos das operações quando estas ocorram e não apenas quando se dá o correspondente pagamento ou recebimento.
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Por exemplo, se uma dada empresa adquire bens para posterior venda, deve reconhecer a compra na data em que adquire a propriedade dos bens (ou quando fica detentora de todos os riscos e vantagens associadas à sua posse) e não na data em que se dá o pagamento da aquisição.
Embora os registos contabilísticos devam ter sempre documentos de suporte adequado, ao abrigo deste regime do acréscimo não pode deixar de se contabilizar uma dada operação por falta, por exemplo, da fatura. O prazo genérico de cinco dias úteis para emitir uma fatura, ou quando esta é emitida fora do prazo, não pode determinar que o rendimento, ou o gasto, seja reconhecido em período diferente daquele em que a operação ocorreu.
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Um rendimento obtido de uma venda ou de uma prestação de serviços realizada nos últimos dias de 2017 deve ser reconhecido como respeitante ao período de 2017, ainda que a fatura seja emitida apenas em 2018 (dentro do prazo de emissão ou fora desse prazo). O mesmo princípio deve ser seguido para o reconhecimento de gastos, ainda que devam ser capitalizados.
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Conclui-se assim que, são relevantes para o registo contabilístico não só os documentos emitidos ou recebidos que titulam operações efetuadas, mas também devem ser dadas informações ao contabilista das operações realizadas que, à data em que são feitos os trabalhos de encerramento do exercício, ainda não tenham documentação vinculativa. Só assim se garante que, no registo contabilístico, não são omitidas operações.
Saliente-se que, para efeitos de aplicação deste regime do acréscimo pode haver necessidade de efetuar estimativas na mensuração do gasto ou do rendimento a reconhecer. Se foi feita uma aquisição ou outra operação, mas à data da elaboração das demonstrações financeiras ainda não é conhecido exatamente o valor total do gasto (ou do rendimento), o registo será feito por um valor que seja estimado, com base nos dados disponíveis. No período em que o montante final é conhecido, será feita a respetiva correção e a tal estimativa.
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Registo contabilístico
Um exemplo típico da aplicação de estimativas é quando existe a atribuição de um desconto comercial ("rappel"), pelas compras de bens efetuadas a determinado fornecedor, num dado ano económico, segundo critérios previamente acordados entre as partes.
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Ainda que a nota de crédito referente ao desconto seja emitida pelo fornecedor já numa data posterior ao da elaboração das demonstrações financeiras, havendo elementos que permitam fazer uma estimativa fiável do valor do desconto, então este deve já ser considerado como redução ao valor dos inventários do ano em que se deu a correspondente aquisição.
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É importante que os empresários e os gestores tenham consciência de que a colaboração com o seu contabilista não se resume ao envio atempado da documentação. Devem ser implementados os meios que permitam o envio a este profissional da informação relevante para o registo contabilístico, nomeadamente, para o cumprimento deste regime do acréscimo.
Consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados
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Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico
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