Alteração ao incentivo no IRC ao aumento dos salários aprovado em votação final

A bancada do PSD pediu a dispensa de redação final para acelerar a finalização do processo legislativo. Como para isso é necessário haver unanimidade e o PCP votou contra, o requerimento foi rejeitado.
Assembleia da República
Armando Franca/AP
Lusa 17 de Outubro de 2025 às 14:29

O parlamento aprovou esta sexta-feira, em votação final, a alteração às regras do incentivo fiscal à valorização salarial, para as empresas acederem à dedução do IRC sem terem de reduzir as desigualdades salariais entre trabalhadores.

A iniciativa do Governo foi aprovada com os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega e IL.

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O Livre, o PCP e o BE votaram contra. O PS, o PAN e o JPP abstiveram-se.

A bancada do PSD pediu a dispensa de redação final para acelerar a finalização do processo legislativo. Como para isso é necessário haver unanimidade e o PCP votou contra, o requerimento foi rejeitado.

Em causa no diploma aprovado está uma alteração ao artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), no qual está consagrado o incentivo fiscal à valorização salarial.

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Neste momento, para as empresas deduzirem ao IRC os custos com os aumentos salariais dos trabalhadores, têm de diminuir o "leque salarial" entre os trabalhadores, isto é, as desigualdades nos vencimentos entre a base dos 10% de profissionais mais bem remunerados e os 10% pior remunerados.

Com a alteração agora aprovada, deixa de ser necessário as empresas cumprirem esta condição.

A desobrigação passa a aplicar-se já a partir deste ano. O diploma prevê que a nova regra se aplique "aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 01 de janeiro de 2025".

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As restantes condições necessárias para as empresas acederem ao incentivo, já consagradas na lei, mantêm-se.

Entre os requisitos exigidos está a obrigação de as entidades patronais fazerem um aumento mínimo na retribuição base anual média na empresa e na retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior.

A lei n.º 60/2018, que pretende promover a igualdade salarial entre mulheres e homens, já obriga à disponibilização do "balanço das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens por empresa, profissão e níveis de qualificação" e o que o PS pretendia era utilizar esse instrumento para a questão do "leque salarial".

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Durante o debate da iniciativa na especialidade, esta semana, o PS propôs que as empresas tivessem de prestar informação ao Estado sobre as desigualdades salariais entre trabalhadores, para as entidades empregadoras entenderem a necessidade de combater as divergências salariais, mas a iniciativa foi chumbada pelo PSD, CDS-PP e Chega.

À margem da alteração ao EBF que retira a exigência de reduzir as desigualdades entre trabalhadores, o Governo inscreveu na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2026 uma alteração à percentagem prevista relativamente à valorização salarial mínima que as empresas têm de cumprir.

Em vez de o EBF prever que esse patamar mínimo passa por um aumento de 4,7% (o previsto para este ano de 2025), o executivo de Luís Montenegro propõe aos deputados que o mínimo seja, em 2026, de 4,6%.

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A percentagem para cada ano está alinhada com o objetivo de valorização anual do salário médio no país inscrito no acordo de Concertação Social de 2025 a 2028, celebrado pelo Governo de Luís Montenegro, a 01 de outubro de 2024, com a União Geral de Trabalhadores (UGT), a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação Empresarial de Portugal -- CIP e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP).

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