Governo aprova reforma da lei laboral nos portos
Segundo o comunicado do CM "é redefinido o âmbito do trabalho portuário, independentemente do regime jurídico de utilização das áreas portuárias, harmonizando-o para todos os portos, utilizando a experiência já adquirida em alguns portos nacionais". Ou seja, fica aberta a possibilidade de outros trabalhadores executarem tarefas que eram exclusivas de quem tinha estatuto de trabalhador portuário (menos de 500 em todo o País).
Por outro lado, "é também disciplinado o regime do trabalho portuário a termo e intermitente. O propósito é habilitar o regime do trabalho portuário com modalidades contratuais já previstas no Código do Trabalho, ainda que acolhendo regras especiais que permitam adequar essas figuras à especificidade da operação portuária". Isto permite uma grande flexibilização laboral nos portos, um dos grandes objectivos do Governo.
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Além disso, o documento diz que "é de realçar o Acordo para o Mercado de Trabalho Portuário entre o Governo, a União Geral dos Trabalhadores, a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários e diversos operadores portuários, representados, designadamente, pela Associação dos Operadores Portuários dos Portos do Douro e de Leixões e pela Associação dos Operadores dos Porto de Lisboa".
Este acordo não inclui muitos dos sindicatos do sector que têm paralisado os portos com greves recentemente. As paralisações devem continuar.
O imperativo categórico
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