TC declara inconstitucionais algumas alterações ao Código do Trabalho
O acórdão, com data de 20 de Setembro, responde a um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas introduzidas no Código do Trabalho em 2012, entregue por deputados do PCP, BE e Verdes, no TC a 12 de Julho do ano passado.
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O TC declara ainda inconstitucional que se coloque o Código de Trabalho acima da contratação colectiva, no que se refere ao descanso compensatório e à majoração de três dias de férias, embora considere constitucional o fim da possibilidade de aumentar o período anual de férias em função da assiduidade, quando tal é regulado pela lei geral.
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O Tribunal considerou também que a redução de quatro feriados cumpre a Constituição.
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Este acórdão não está disponível no site do TC. O Negócios já contactou o tribunal no sentido de ter acesso a este documento.
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