Circulação entre concelhos admitida no Natal. Governo não fixa limite de pessoas para a ceia

O Governo anunciou as medidas de restrições para o Natal e Passagem do Ano. Governo não estabelece limites para a ceia de Natal.
antónio costa conselho ministros 2 dezembro
Pedro Nunes/Reuters
Alexandra Machado 05 de Dezembro de 2020 às 15:18

Nas medidas para o Natal, será autorizada a mudança de concelhos entre 23 e 26 de dezembro.

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Na noite de 23 para 24 será mantido recolhimento às 23 horas, com exeção das pessoas que estejam em trânsito, que, realçou António Costa, podem ir para os seus destinos com segurança e sem excessos de velocidade. 

Nas noites de 24 e 25 a proibição de circulação será a partir 2 horas das manhã, restabelecendo-se a proibição de circular na via pública às 23 horas na noite 26.

Os restaurantes podem servir almoços nos dias 24 e 25 e jantares nesses dias até à 1 da manhã. Dia 26 são permitidos almoços até às 15h30.

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Mas as medidas serão reavaliadas a 18 de dezembro, podendo ser agravadas e, como realçou António Costa, poder ter de ser acionado o travão de emergência.

António Costa, primeiro-ministro, apelou a que as famílias evitem confraternizações com muitas pessoas e onde estejam longos períodos sem máscara e confraternizações em espaços fechados, pequenos e pouco arejados. Mas explicou que o Governo não quis fixar regras para a organização familiar.

O primeiro-ministro salientou que "cada familiar saberá organizar-se mas é preciso que todos compreendam que o Natal não assegura imunidade a ninguém, não nos protege, e, por isso, é fundamental que as celebrações existam mas com todo o cuidado para evitar que partilhemos o vírus, que não pode ser a nossa prenda de natal".

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Mas diz considerar não fazer sentido ser o Governo a determinar quantas pessoas podem estar reunidas em casa na celebração do Natal, mas sempre apelando à contenção e pedindo responsabilidade para que não haja um agravar da situação depois do Natal.

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