Viagens entre concelhos proibidas e recolher obrigatório às 13:00 em 253 municípios. Veja as regras para o fim de semana

O novo estado de emergência vigora até 15 de janeiro e para este fim de semana impõe a proibição de circular entre concelhos em todo o território continental. Sábado e domingo há recolher obrigatório às 13:00 para todos os municípios com exceção de 25 concelhos. Veja o que pode fazer.

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Pedro Curvelo 08 de Janeiro de 2021 às 19:00

As medidas mais duras decididas pelo Governo para o atual estado de emergência, que vigora até às 23:59 de 15 de janeiro, vão incidir já este fim de semana de 9 e 10 de janeiro. Tal como no período do Ano Novo, a proibição de circulação entre concelhos aplica-se a todo o território de Portugal continental entre as 23:00 desta sexta-feira, 8 de janeiro, e as 05:00 de segunda-feira, dia 11.

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Mas o grande impacto vai se sentir no fim de semana, com 9,6 dos 9,8 milhões de residentes em Portugal continental a apenas poderem sair de casa entre as 05:00 e as 13:00. A esta restrição escapam apenas 202.700 residentes nos 25 concelhos em risco moderado.

Durante a próxima semana, nos concelhos em risco muito elevado ou extremo - que são 188 - vigora o recolher obrigatório a partir das 23:00.

Estas medidas, contudo, poderão ser alteradas já na terça-feira, 12 de janeiro, após a reunião com os especialistas no Infarmed. Na quinta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, admitiu a possibilidade de endurecer as restrições logo nessa data, sem esperar pela renovação do estado de emergência, se a situação se agravar.

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Costa manifestou preocupação com o forte aumento de contágios, mortes e internamentos - que atingiram máximos no dia 7, conforme reportou esta sexta-feira a DGS - e foi avisando que o país poderá repetir o confinamento que viveu em março do ano passado. Com uma diferença: as escolas deverão permanecer abertas.

Esta sexta-feira e sábado, o primeiro-ministro ouve os partidos sobre o eventual agravamento das restrições.

Deixamos em baixo uma listagem das diferentes regras em vigor em cada um dos dias do atual estado de emergência, assim como a lista do nível de restrições aplicável por município.

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Dia 8 de janeiro: A circulação entre concelhos está proibida a partir das 23:00. Esta restrição vigora em todo os concelhos, independentemente do escalão de risco. 

Dias 9 e 10 de janeiro: Durante estes dias, e até às 5:00 da madrugada de 11 de janeiro, não é permitida a circulação entre concelhos, enquanto a circulação na via pública está vedada depois das 13:00, em 253 municípios - os de risco extremo, muito elevado e elevado. Quanto à restauração, os estabelecimentos podem estar abertos ao público até às 13:00, sendo que depois dessa hora poderão continuar a funcionar mas somente para entregas ao domicílio. 

Dias 11, 12, 13, 14 e 16 de janeiro: Neste período vão aplicar-se as regras restritivas previstas no decreto que renova o estado de emergência e que se aplicam de acordo com o nível de risco por concelho;

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O que se pode fazer em cada concelho, em função do escalão de risco, de 8 a 15 de janeiro?

Nos concelhos de risco moderado (com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores) as medidas em vigor são as seguintes:

  • No fim de semana de 9 e 10 de janeiro: Proibição de circulação entre concelhos
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Confinamento obrigatório para doentes com covid-19 e pessoas em vigilância ativa
  • Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
  • Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
Nos concelhos de risco elevado (com 240 a 480 casos), as medidas que vigoram são:

  • No fim de semana de 9 e 10 de janeiro: Proibição de circulação entre concelhos e proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
  • Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório
  • Confinamento obrigatório para doentes com covid-19 e pessoas em vigilância ativa
  • Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
  • Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública

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Já nos concelhos de risco muito elevado (480 a 960 casos) e extremo (960 ou mais casos), as medidas são mais apertadas. Estas são as restrições que vigoram:

  • No fim de semana de 9 e 10 de janeiro: Proibição de circulação entre concelhos e proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas;
  • Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h, com exceção dos estabelecimentos que já abriam antes dessa hora, exceto para os seguintes estabelecimentos:

    • Farmácias;
    • Clínicas e consultórios;
    • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
    • Bombas de gasolina;
  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana, com várias exceções;
  • Dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
  • Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório
  • Confinamento obrigatório para doentes com covid-19 e pessoas em vigilância ativa
  • Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
  • Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública

Classificação dos concelhos por risco em vigor até 15 de janeiro

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Risco Moderado

Alcoutim

Aljezur

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Almeida

Arronches

Barrancos

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Carrazeda de Ansiães

Castanheira de Pêra

Castelo de Vide

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Coruche

Ferreira do Alentejo

Freixo de Espada à Cinta

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Lagoa

Manteigas

Monchique

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Odemira

Pampilhosa da Serra

Proença-a-Nova

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Resende

Santiago do Cacém

Sardoal

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Sernancelhe

Sines

Torre de Moncorvo

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Vila de Rei

Vila do Bispo

Risco Elevado

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Abrantes

Alenquer

Aljustrel

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Almeirim

Aveiro

Azambuja

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Baião

Belmonte

Bombarral

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Cadaval

Campo Maior

Cartaxo

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Castelo de Paiva

Castro Marim

Castro Verde

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Chamusca

Cinfães

Covilhã

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Espinho

Figueira da Foz

Golegã

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Gouveia

Grândola

Lagos

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Loulé

Lourinhã

Lousã

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Lousada

Maia

Mesão Frio

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Mirandela

Monção

Monforte

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Montemor-o-Velho

Moura

Nazaré

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Oleiros

Olhão

Paços de Ferreira

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Paredes

Paredes de Coura

Penafiel

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Penedono

Ponte de Lima

Ponte de Sor

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Portalegre

Portimão

Sabrosa

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Sabugal

Salvaterra de Magos

São Brás de Alportel

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São Pedro do Sul

Seia

Serpa

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Silves

Sintra

Vagos

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Vale de Cambra

Valença

Valpaços

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Vila Nova de Cerveira

Vila Nova de Foz Côa

Vila Velha de Ródão

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Vila Viçosa

Vinhais

Risco Muito Elevado

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Águeda

Alandroal

Albergaria-a-Velha

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Albufeira

Alcanena

Alcobaça

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Alfândega da Fé

Alijó

Almada

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Almodôvar

Alpiarça

Alter do Chão

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Alvaiázere

Alvito

Amadora

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Amarante

Amares

Arcos de Valdevez

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Arganil

Arouca

Arraiolos

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Arruda dos Vinhos

Avis

Barreiro

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Batalha

Beja

Benavente

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Braga

Bragança

Cabeceiras de Basto

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Caldas da Rainha

Caminha

Cantanhede

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Carregal do Sal

Cascais

Castelo Branco

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Castro Daire

Celorico de Basto

Chaves

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Coimbra

Condeixa-a-Nova

Constância

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Entroncamento

Estarreja

Estremoz

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Évora

Fafe

Faro

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Felgueiras

Figueira de Castelo Rodrigo

Fronteira

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Fundão

Góis

Gondomar

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Guimarães

Ílhavo

Leiria

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Lisboa

Loures

Mafra

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Marco de Canaveses

Marinha Grande

Marvão

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Matosinhos

Mealhada

Melgaço

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Mira

Miranda do Corvo

Moita

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Mondim de Basto

Montemor-o-Novo

Montijo

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Mortágua

Murça

Nelas

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Óbidos

Odivelas

Oeiras

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Oliveira de Azeméis

Oliveira de Frades

Oliveira do Bairro

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Ourém

Ourique

Ovar

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Palmela

Pedrógão Grande

Penacova

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Penalva do Castelo

Penela

Peniche

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Pombal

Porto

Porto de Mós

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Redondo

Reguengos de Monsaraz

Ribeira de Pena

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Rio Maior

Santa Comba Dão

Santa Maria da Feira

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Santa Marta de Penaguião

Santarém

Santo Tirso

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São João da Madeira

Sátão

Seixal

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Sertã

Sesimbra

Setúbal

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Sever do Vouga

Sobral de Monte Agraço

Soure

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Sousel

Tarouca

Terras de Bouro

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Tomar

Tondela

Torres Vedras

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Trofa

Valongo

Viana do Castelo

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Vieira do Minho

Vila Flor

Vila Franca de Xira

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Vila Nova da Barquinha

Vila Nova de Famalicão

Vila Nova de Gaia

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Vila Pouca de Aguiar

Vila Real

Vila Real de Santo António

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Viseu

Vizela

Vouzela

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Risco Extremamente Elevado

Aguiar da Beira

Alcácer do Sal

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Alcochete

Anadia

Ansião

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Armamar

Barcelos

Borba

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Boticas

Celorico da Beira

Crato

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Cuba

Elvas

Esposende

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Ferreira do Zêzere

Figueiró dos Vinhos

Fornos de Algodres

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Gavião

Guarda

Idanha-a-Nova

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Lamego

Mação

Macedo de Cavaleiros

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Mangualde

Mêda

Mértola

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Miranda do Douro

Mogadouro

Moimenta da Beira

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Montalegre

Mora

Mourão

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Murtosa

Nisa

Oliveira do Hospital

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Penamacor

Peso da Régua

Pinhel

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Ponte da Barca

Portel

Póvoa de Lanhoso

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Póvoa de Varzim

São João da Pesqueira

Tábua

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Tabuaço

Tavira

Torres Novas

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Trancoso

Vendas Novas

Viana do Alentejo

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Vidigueira

Vila do Conde

Vila Nova de Paiva

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Vila Nova de Poiares

Vila Verde

Vimioso

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