Viagens entre concelhos proibidas e recolher obrigatório às 13:00 em 253 municípios. Veja as regras para o fim de semana
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As medidas mais duras decididas pelo Governo para o atual estado de emergência, que vigora até às 23:59 de 15 de janeiro, vão incidir já este fim de semana de 9 e 10 de janeiro. Tal como no período do Ano Novo, a proibição de circulação entre concelhos aplica-se a todo o território de Portugal continental entre as 23:00 desta sexta-feira, 8 de janeiro, e as 05:00 de segunda-feira, dia 11.
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Mas o grande impacto vai se sentir no fim de semana, com 9,6 dos 9,8 milhões de residentes em Portugal continental a apenas poderem sair de casa entre as 05:00 e as 13:00. A esta restrição escapam apenas 202.700 residentes nos 25 concelhos em risco moderado.
Durante a próxima semana, nos concelhos em risco muito elevado ou extremo - que são 188 - vigora o recolher obrigatório a partir das 23:00.
Estas medidas, contudo, poderão ser alteradas já na terça-feira, 12 de janeiro, após a reunião com os especialistas no Infarmed. Na quinta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, admitiu a possibilidade de endurecer as restrições logo nessa data, sem esperar pela renovação do estado de emergência, se a situação se agravar.
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Costa manifestou preocupação com o forte aumento de contágios, mortes e internamentos - que atingiram máximos no dia 7, conforme reportou esta sexta-feira a DGS - e foi avisando que o país poderá repetir o confinamento que viveu em março do ano passado. Com uma diferença: as escolas deverão permanecer abertas.
Esta sexta-feira e sábado, o primeiro-ministro ouve os partidos sobre o eventual agravamento das restrições.
Deixamos em baixo uma listagem das diferentes regras em vigor em cada um dos dias do atual estado de emergência, assim como a lista do nível de restrições aplicável por município.
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Dia 8 de janeiro: A circulação entre concelhos está proibida a partir das 23:00. Esta restrição vigora em todo os concelhos, independentemente do escalão de risco.
Dias 9 e 10 de janeiro: Durante estes dias, e até às 5:00 da madrugada de 11 de janeiro, não é permitida a circulação entre concelhos, enquanto a circulação na via pública está vedada depois das 13:00, em 253 municípios - os de risco extremo, muito elevado e elevado. Quanto à restauração, os estabelecimentos podem estar abertos ao público até às 13:00, sendo que depois dessa hora poderão continuar a funcionar mas somente para entregas ao domicílio.
Dias 11, 12, 13, 14 e 16 de janeiro: Neste período vão aplicar-se as regras restritivas previstas no decreto que renova o estado de emergência e que se aplicam de acordo com o nível de risco por concelho;
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O que se pode fazer em cada concelho, em função do escalão de risco, de 8 a 15 de janeiro?Nos concelhos de risco moderado (com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores) as medidas em vigor são as seguintes:
- No fim de semana de 9 e 10 de janeiro: Proibição de circulação entre concelhos
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- Confinamento obrigatório para doentes com covid-19 e pessoas em vigilância ativa
- Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
- Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
- Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- No fim de semana de 9 e 10 de janeiro: Proibição de circulação entre concelhos e proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
- Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório
- Confinamento obrigatório para doentes com covid-19 e pessoas em vigilância ativa
- Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
- Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
- Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
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Já nos concelhos de risco muito elevado (480 a 960 casos) e extremo (960 ou mais casos), as medidas são mais apertadas. Estas são as restrições que vigoram:
- No fim de semana de 9 e 10 de janeiro: Proibição de circulação entre concelhos e proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas;
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h, com exceção dos estabelecimentos que já abriam antes dessa hora, exceto para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina;
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana, com várias exceções;
- Dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
- Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório
- Confinamento obrigatório para doentes com covid-19 e pessoas em vigilância ativa
- Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
- Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
- Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
Classificação dos concelhos por risco em vigor até 15 de janeiro
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Risco Moderado
Alcoutim
Aljezur
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Almeida
Arronches
Barrancos
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Carrazeda de Ansiães
Castanheira de Pêra
Castelo de Vide
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Coruche
Ferreira do Alentejo
Freixo de Espada à Cinta
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Lagoa
Manteigas
Monchique
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Odemira
Pampilhosa da Serra
Proença-a-Nova
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Resende
Santiago do Cacém
Sardoal
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Sernancelhe
Sines
Torre de Moncorvo
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Vila de Rei
Vila do Bispo
Risco Elevado
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Abrantes
Alenquer
Aljustrel
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Almeirim
Aveiro
Azambuja
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Baião
Belmonte
Bombarral
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Cadaval
Campo Maior
Cartaxo
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Castelo de Paiva
Castro Marim
Castro Verde
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Chamusca
Cinfães
Covilhã
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Espinho
Figueira da Foz
Golegã
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Gouveia
Grândola
Lagos
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Loulé
Lourinhã
Lousã
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Lousada
Maia
Mesão Frio
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Mirandela
Monção
Monforte
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Montemor-o-Velho
Moura
Nazaré
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Oleiros
Olhão
Paços de Ferreira
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Paredes
Paredes de Coura
Penafiel
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Penedono
Ponte de Lima
Ponte de Sor
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Portalegre
Portimão
Sabrosa
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Sabugal
Salvaterra de Magos
São Brás de Alportel
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São Pedro do Sul
Seia
Serpa
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Silves
Sintra
Vagos
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Vale de Cambra
Valença
Valpaços
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Vila Nova de Cerveira
Vila Nova de Foz Côa
Vila Velha de Ródão
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Vila Viçosa
Vinhais
Risco Muito Elevado
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Águeda
Alandroal
Albergaria-a-Velha
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Albufeira
Alcanena
Alcobaça
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Alfândega da Fé
Alijó
Almada
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Almodôvar
Alpiarça
Alter do Chão
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Alvaiázere
Alvito
Amadora
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Amarante
Amares
Arcos de Valdevez
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Arganil
Arouca
Arraiolos
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Arruda dos Vinhos
Avis
Barreiro
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Batalha
Beja
Benavente
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Braga
Bragança
Cabeceiras de Basto
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Caldas da Rainha
Caminha
Cantanhede
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Carregal do Sal
Cascais
Castelo Branco
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Castro Daire
Celorico de Basto
Chaves
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Coimbra
Condeixa-a-Nova
Constância
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Entroncamento
Estarreja
Estremoz
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Évora
Fafe
Faro
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Felgueiras
Figueira de Castelo Rodrigo
Fronteira
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Fundão
Góis
Gondomar
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Guimarães
Ílhavo
Leiria
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Lisboa
Loures
Mafra
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Marco de Canaveses
Marinha Grande
Marvão
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Matosinhos
Mealhada
Melgaço
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Mira
Miranda do Corvo
Moita
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Mondim de Basto
Montemor-o-Novo
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Murça
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Odivelas
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Oliveira de Azeméis
Oliveira de Frades
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Ourique
Ovar
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Pedrógão Grande
Penacova
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Penalva do Castelo
Penela
Peniche
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Pombal
Porto
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Redondo
Reguengos de Monsaraz
Ribeira de Pena
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Rio Maior
Santa Comba Dão
Santa Maria da Feira
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Santa Marta de Penaguião
Santarém
Santo Tirso
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São João da Madeira
Sátão
Seixal
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Sertã
Sesimbra
Setúbal
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Sever do Vouga
Sobral de Monte Agraço
Soure
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Sousel
Tarouca
Terras de Bouro
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Tomar
Tondela
Torres Vedras
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Trofa
Valongo
Viana do Castelo
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Vieira do Minho
Vila Flor
Vila Franca de Xira
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Vila Nova da Barquinha
Vila Nova de Famalicão
Vila Nova de Gaia
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Vila Pouca de Aguiar
Vila Real
Vila Real de Santo António
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Viseu
Vizela
Vouzela
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Risco Extremamente Elevado
Aguiar da Beira
Alcácer do Sal
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Alcochete
Anadia
Ansião
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Armamar
Barcelos
Borba
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Boticas
Celorico da Beira
Crato
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Cuba
Elvas
Esposende
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Ferreira do Zêzere
Figueiró dos Vinhos
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Guarda
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Mação
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Mêda
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Mogadouro
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Montalegre
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Nisa
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São João da Pesqueira
Tábua
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Tabuaço
Tavira
Torres Novas
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Trancoso
Vendas Novas
Viana do Alentejo
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Vidigueira
Vila do Conde
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