Viagens entre concelhos proibidas e recolher obrigatório a partir das 13:00 em todo o país. Conheça as regras para o Ano Novo
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As medidas mais duras decididas pelo Governo para o atual estado de emergência, que vigora até às 23:59 de 7 de janeiro, vão incidir nos dias 31 de dezembro e 1, 2 e 3 de janeiro. E, desta feita, as restrições aplicam-se em todo o território de Portugal continental, independentemente do escalão de risco de cada concelho.
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Já às 00:00 desta quinta-feira, 31 de dezembro, deixa de ser permitida a circulação entre concelhos, uma medida que vigora até às 05:00 de 4 de janeiro. E a circulação na via pública é proibida a partir das 23:00.
Mas o grande impacto vai se sentir nos três primeiros dias do novo ano, com os 9,8 milhões de residentes em Portugal continental a apenas poderem sair de casa entre as 05:00 e as 13:00.
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A partir de dia 4 voltam "a contar" os escalões de risco e as medidas em vigor variam consoante a classificação de cada concelho.
O endurecimento das medidas anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, visa evitar um novo aumento na propagação da pandemia após a época festiva, sendo que a Direção-Geral de Saúde (DGS) reportou esta quarta-feira que a 29 de dezembro foram registados mais de seis mil novos casos de covid-19, o décimo valor mais elevado desde o início da pandemia.
Na segunda-feira, dia 4, o Presidente da República irá ouvir os partidos com assento parlamentar antes de propor a renovação do estado de emergência, para o período de 8 a 22 de janeiro, que deverá ser votado no Parlamento no dia seguinte.
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Após a previsível aprovação do decreto presidencial, o Governo anunciará as medidas que irão vigorar e atualizar a classificação dos concelhos por escalão de risco. Os dados mais recentes da DGS, para o período de 7 a 20 de dezembro, apontam para 116 municípios nos dois escalões mais graves.
Deixamos em baixo uma listagem das diferentes regras em vigor em cada um dos dias do atual estado de emergência, assim como a lista do nível de restrições aplicável por município.
Dia 31 de dezembro: A circulação entre concelhos está proibida a partir das 00:00 e na via pública fica vedada após as 23:00. Os restaurantes vão poder funcionar até às 22:30. Estas restrições vigoram em todo os concelhos, independentemente do escalão de risco.
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Dias 1, 2 e 3 de janeiro: Durante estes dias, e até às 5:00 da madrugada de 4 de dezembro, não é permitida a circulação entre concelhos, enquanto a circulação na via pública está vedada depois das 13:00. Quanto à restauração, os estabelecimentos podem estar abertos ao público até às 13:00, sendo que depois dessa hora poderão continuar a funcionar mas somente para entregas ao domicílio. Tal como no dia 31 de dezembro, estas medidas aplicam-se a todos os concelhos.
Dias 4, 5, 6 e 7 de janeiro: Neste período vão aplicar-se as regras restritivas previstas no decreto que renova o estado de emergência e que se aplicam de acordo com o nível de risco por concelho;
- A realização de festas de carácter público ou abertas ao público será proibida entre 31 e 3 de janeiro (inclusive), estando também proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
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O que se pode fazer em cada concelho, em função do escalão de risco, de 4 a 7 de janeiro?Nos concelhos de risco moderado (com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores) as medidas em vigor, com as exceções mencionadas acima para os dias 31 de dezembro e 1, 2 e 3 de janeiro, são as seguintes:
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- Confinamento obrigatório para doentes com covid-19 e pessoas em vigilância ativa
- Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
- Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
- Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
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- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30);
- Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório
Já nos concelhos de risco muito elevado (480 a 960 casos) e extremo (960 ou mais casos), as medidas são mais apertadas. Estas são as restrições que vigoram:
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h, com exceção dos estabelecimentos que já abriam antes dessa hora, exceto para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina;
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana, com várias exceções;
- Dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
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Classificação dos concelhos por risco em vigor até 7 de janeiro RISCO MODERADO
RISCO MODERADO
Alcobaça
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Alcoutim
Aljezur
Aljustrel
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Almeirim
Almodôvar
Alpiarça
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Alvaiázere
Alvito
Arcos de Valdevez
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Arganil
Arraiolos
Arronches
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Avis
Barrancos
Beja
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Benavente
Bombarral
Borba
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Cadaval
Carrazeda de Ansiães
Castro Marim
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Castro Verde
Constância
Coruche
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Cuba
Entroncamento
Estremoz
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Ferreira do Alentejo
Ferreira do Zêzere
Fornos de Algodres
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Fronteira
Góis
Lagoa
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Lagos
Mação
Mangualde
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Mêda
Melgaço
Monchique
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Mora
Moura
Nazaré
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Oleiros
Olhão
Oliveira de Frades
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Ourique
Pampilhosa da Serra
Paredes de Coura
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Pedrógão Grande
Penalva do Castelo
Ponte de Sor
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Portel
Proença-a-Nova
Redondo
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Santiago do Cacém
São Brás de Alportel
Sardoal
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Sertã
Silves
Sines
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Sousel
Tábua
Tavira
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Tomar
Viana do Alentejo
Vidigueira
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Vila de Rei
Vila do Bispo
Vila Nova da Barquinha
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Vila Nova de Cerveira
Vila Nova de Foz Côa
Vila Nova de Paiva
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Vila Nova de Poiares
Vila Real de Santo António
Vila Viçosa RISCO ELEVADO
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RISCO ELEVADO
Alandroal
Alcácer do Sal
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Alcanena
Alcochete
Alijó
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Amadora
Arruda dos Vinhos
Aveiro
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Batalha
Belmonte
Cabeceiras de Basto
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Caldas da Rainha
Campo Maior
Cantanhede
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Carregal do Sal
Cartaxo
Cascais
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Castanheira de Pêra
Castelo de Paiva
Castro Daire
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Celorico da Beira
Celorico de Basto
Coimbra
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Condeixa-a-Nova
Covilhã
Elvas
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Faro
Figueira da Foz
Fundão
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Golegã
Gouveia
Leiria
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Loulé
Loures
Lourinhã
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Lousã
Macedo de Cavaleiros
Mafra
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Manteigas
Marinha Grande
Mira
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Mirandela
Mogadouro
Moimenta da Beira
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Montemor-o-Velho
Nisa
Óbidos
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Odemira
Odivelas
Oeiras
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Oliveira do Bairro
Ourém
Palmela
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Penedono
Penela
Peniche
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Pombal
Portimão
Reguengos de Monsaraz
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Ribeira de Pena
Rio Maior
Sabrosa
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Salvaterra de Magos
Santa Comba Dão
Santarém
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São João da Pesqueira
São Pedro do Sul
Sátão
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Seixal
Sesimbra
Setúbal
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Sever do Vouga
Sintra
Sobral de Monte Agraço
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Soure
Tarouca
Tondela
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Torres Novas
Torres Vedras
Trancoso
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Vagos
Vale de Cambra
Valença
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Vendas Novas
Viana do Castelo
Vila Flor
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Vila Franca de Xira
Vila Velha de Ródão
Vinhais
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Vizela
Vouzela RISCO MUITO ELEVADO
RISCO MUITO ELEVADO
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Albergaria-a-Velha
Alenquer
Alfândega da Fé
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Almada
Almeida
Amarante
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Amares
Anadia
Ansião
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Arouca
Azambuja
Baião
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Barreiro
Boticas
Braga
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Caminha
Castelo Branco
Chamusca
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Cinfães
Espinho
Estarreja
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Évora
Fafe
Felgueiras
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Figueira de Castelo Rodrigo
Figueiró dos Vinhos
Freixo de Espada à Cinta
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Gondomar
Grândola
Guarda
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Idanha-a-Nova
Ílhavo
Lamego
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Lisboa
Lousada
Maia
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Marco de Canaveses
Matosinhos
Mealhada
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Mértola
Mesão Frio
Miranda do Corvo
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Miranda do Douro
Moita
Monção
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Montalegre
Montemor-o-Novo
Montijo
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Murça
Murtosa
Nelas
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Oliveira do Hospital
Ovar
Paços de Ferreira
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Paredes
Penacova
Penafiel
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Peso da Régua
Ponte da Barca
Ponte de Lima
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Portalegre
Porto
Porto de Mós
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Resende
Sabugal
Santa Maria da Feira
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Santo Tirso
São João da Madeira
Seia
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Sernancelhe
Serpa
Terras de Bouro
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Torre de Moncorvo
Valongo
Vila Nova de Gaia
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Vila Real
Vila Verde
Viseu
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RISCO EXTREMO
Aguiar da Beira
Alter do Chão
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Armamar
Barcelos
Bragança
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Castelo de Vide
Chaves
Crato
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Esposende
Gavião
Guimarães
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Marvão
Mondim de Basto
Monforte
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Mortágua
Mourão
Oliveira de Azeméis
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Penamacor
Pinhel
Póvoa de Lanhoso
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Póvoa de Varzim
Santa Marta de Penaguião
Tabuaço
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Trofa
Valpaços
Vieira do Minho
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Vila do Conde
Vila Nova de Famalicão
Vila Pouca de Aguiar
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Vimioso
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