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Natal e ano novo em pandemia: As regras em cada dia das próximas duas semanas

A partir da 00:00 de 24 de dezembro e até ao final de 7 de janeiro, Portugal vai ficar sob novo estado de emergência. Todavia, e além das medidas em vigor dependendo dos concelhos em causa, nos dias de Natal e de ano novo vão vigorar regras específicas. Conheça todas as regras em cada um dos dias das próximas duas semanas.

23 de Dezembro de 2020 às 18:14

O estado de emergência em vigor em Portugal é renovado, por mais duas semanas, a partir das 00:00 horas desta quinta-feira, 24 de dezembro, e vai durar até às 23:59 do dia 7 de janeiro. Neste período decorrem os tradicionais festejos de Natal e de ano novo, mas se o Governo decidiu desapertar o cinto das restrições nas festividades natalícias, optou por puxar do "travão de mão" para a passagem de ano e assim tentar mitigar o potencial agravamento da situação pandémica decorrente de um natal com regras mais lassas.

Deste modo, além das regras específicas que serão aplicadas em Portugal continental durante estes dois períodos, o país continuará a viver sob um regime de exceção com regras também já determinadas, as quais vão continuar a variar em função do grau de risco de contágio da covid-19 nos diversos concelhos.

Deixamos em baixo uma listagem das diferentes regras em vigor em cada um dos dias do próximo estado de emergência, assim como a lista do nível de restrições aplicável por município.

Noite de 23 para 24 de dezembro: A circulação entre concelhos é permitida e a circulação na via pública será permitida somente para os cidadãos em viagem;

Dias 24 e 25 de dezembro: A circulação entre concelhos continua a ser permitida, sendo que a circulação na via pública será permitida a todos, embora apenas até às 2:00 da madrugada seguinte. Nas noites destes dois dias, os restaurantes poderão funcionar até à 1:00 da madrugada. As restrições de horários não se aplicam aos estabelecimentos de âmbito cultural;

Dia 26 de dezembro: Aplicam-se as mesmas restrições dos dias 24 e 25, porém a circulação na via pública é permitida apenas até às 23:00. Já os estabelecimentos de restauração localizados nos concelhos de risco muito elevado e extremo vão poder estar abertos apenas até às 15:30;

Dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro: Neste quatro dias vão vigorar as regras previstas nos últimos estados de emergência para o conjunto do país, as quais estão escalonadas de acordo com o risco de contágio por concelho. Ainda assim, no domingo dia 27 de dezembro, mesmo não havendo limites à circulação entre concelhos, nos municípios incluídos nos dois patamares com maior risco de contágio volta a vigorar o dever de recolher obrigatório às 13:00;

Dia 31 de dezembro: A circulação entre concelhos está proibida a partir das 00:00 e na via pública fica vedada após as 23:00. Os restaurantes vão poder funcionar até às 22:30. Estas restrições vigoram em todo os concelhos, independentemente do escalão de risco. 

Dias 1, 2 e 3 de janeiro: Durante estes dias, e até às 5:00 da madrugada de 4 de dezembro, não é permitida a circulação entre concelhos, enquanto a circulação na via pública está vedada depois das 13:00. Quanto à restauração, os estabelecimentos podem estar abertos ao público até às 13:00, sendo que depois dessa hora poderão continuar a funcionar mas somente para entregas ao domicílio. Tal como no dia 31 de dezembro, estas medidas aplicam-se a todos os concelhos.

Dias 4, 5, 6 e 7 de janeiro: Neste período vão aplicar-se as regras restritivas previstas no decreto que renova o estado de emergência e que se aplicam de acordo com o nível de risco por concelho;

- A realização de festas de carácter público ou abertas ao público será proibida entre 31 e 3 de janeiro (inclusive), estando também proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

Natal e ano novo em pandemia: As regras em cada dia das próximas duas semanas

O que se pode fazer em cada concelho em função do escalão de risco?

Nos concelhos de risco moderado (com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores) as medidas em vigor, com as exceções mencionadas acima para os dias 31 de dezembro e 1, 2 e 3 de janeiro, são as seguintes:

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Confinamento obrigatório para doentes com covid-19 e pessoas em vigilância ativa
  • Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
  • Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
Nos concelhos de risco elevado (com 240 a 480 casos), as medidas que vigoram, com as exceções mencionadas acima para os dias 31 de dezembro e 1, 2 e 3 de janeiro, são:

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30);
  • Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório

Já nos concelhos de risco muito elevado (480 a 960 casos) e extremo (960 ou mais casos), as medidas são mais apertadas, aplicando-se apenas as exceções nos dias 24, 25 e 26 de dezembro, sendo que neste último dia os estabelecimentos de restauração terão de encerrar até às 15:30. Estas são as restrições que vigoram:

  • Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h, com exceção dos estabelecimentos que já abriam antes dessa hora, exceto para os seguintes estabelecimentos:

    • Farmácias;
    • Clínicas e consultórios;
    • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
    • Bombas de gasolina;
  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana, com várias exceções;
  • Dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar

Classificação dos concelhos por risco em vigor de 24 de dezembro até 7 de janeiro

RISCO MODERADO

Albufeira  

RISCO MODERADO

Alcobaça 

Alcoutim 

Aljezur 

Aljustrel 

Almeirim 

Almodôvar 

Alpiarça 

Alvaiázere 

Alvito 

Arcos de Valdevez 

Arganil 

Arraiolos 

Arronches 

Avis 

Barrancos 

Beja 

Benavente 

Bombarral 

Borba 

Cadaval 

Carrazeda de Ansiães 

Castro Marim 

Castro Verde 

Constância 

Coruche 

Cuba 

Entroncamento 

Estremoz 

Ferreira do Alentejo 

Ferreira do Zêzere 

Fornos de Algodres

Fronteira

Góis 

Lagoa 

Lagos 

Mação

Mangualde 

Mêda 

Melgaço 

Monchique 

Mora 

Moura 

Nazaré 

Oleiros 

Olhão 

Oliveira de Frades

Ourique 

Pampilhosa da Serra 

Paredes de Coura 

Pedrógão Grande 

Penalva do Castelo 

Ponte de Sor 

Portel 

Proença-a-Nova 

Redondo 

Santiago do Cacém

São Brás de Alportel

Sardoal

Sertã 

Silves

Sines 

Sousel 

Tábua 

Tavira 

Tomar 

Viana do Alentejo 

Vidigueira 

Vila de Rei

Vila do Bispo 

Vila Nova da Barquinha 

Vila Nova de Cerveira 

Vila Nova de Foz Côa 

Vila Nova de Paiva 

Vila Nova de Poiares 

Vila Real de Santo António 

Vila Viçosa 

RISCO ELEVADO

Abrantes 

RISCO ELEVADO

Alandroal

Alcácer do Sal 

Alcanena 

Alcochete

Alijó 

Amadora 

Arruda dos Vinhos 

Aveiro 

Batalha

Belmonte 

Cabeceiras de Basto 

Caldas da Rainha 

Campo Maior 

Cantanhede 

Carregal do Sal 

Cartaxo 

Cascais 

Castanheira de Pêra 

Castelo de Paiva 

Castro Daire 

Celorico da Beira 

Celorico de Basto

Coimbra 

Condeixa-a-Nova 

Covilhã 

Elvas 

Faro 

Figueira da Foz 

Fundão 

Golegã 

Gouveia

Leiria 

Loulé 

Loures 

Lourinhã 

Lousã 

Macedo de Cavaleiros 

Mafra 

Manteigas 

Marinha Grande 

Mira 

Mirandela 

Mogadouro 

Moimenta da Beira 

Montemor-o-Velho 

Nisa 

Óbidos 

Odemira 

Odivelas 

Oeiras 

Oliveira do Bairro 

Ourém 

Palmela 

Penedono 

Penela 

Peniche

Pombal

Portimão

Reguengos de Monsaraz 

Ribeira de Pena 

Rio Maior 

Sabrosa

Salvaterra de Magos 

Santa Comba Dão 

Santarém 

São João da Pesqueira 

São Pedro do Sul 

Sátão 

Seixal 

Sesimbra 

Setúbal 

Sever do Vouga 

Sintra 

Sobral de Monte Agraço 

Soure 

Tarouca 

Tondela 

Torres Novas 

Torres Vedras

Trancoso 

Vagos 

Vale de Cambra 

Valença 

Vendas Novas 

Viana do Castelo 

Vila Flor 

Vila Franca de Xira 

Vila Velha de Ródão

Vinhais 

Vizela 

Vouzela 

RISCO MUITO ELEVADO

Águeda 

RISCO MUITO ELEVADO

Albergaria-a-Velha 

Alenquer

Alfândega da Fé

Almada 

Almeida

Amarante 

Amares

Anadia 

Ansião 

Arouca 

Azambuja 

Baião

Barreiro

Boticas 

Braga 

Caminha 

Castelo Branco 

Chamusca

Cinfães

Espinho 

Estarreja

Évora 

Fafe 

Felgueiras 

Figueira de Castelo Rodrigo 

Figueiró dos Vinhos

Freixo de Espada à Cinta

Gondomar 

Grândola 

Guarda 

Idanha-a-Nova 

Ílhavo 

Lamego 

Lisboa

Lousada 

Maia 

Marco de Canaveses 

Matosinhos

Mealhada 

Mértola 

Mesão Frio 

Miranda do Corvo 

Miranda do Douro 

Moita 

Monção

Montalegre 

Montemor-o-Novo 

Montijo 

Murça 

Murtosa

Nelas 

Oliveira do Hospital 

Ovar 

Paços de Ferreira 

Paredes 

Penacova 

Penafiel 

Peso da Régua

Ponte da Barca

Ponte de Lima 

Portalegre 

Porto 

Porto de Mós 

Resende 

Sabugal 

Santa Maria da Feira 

Santo Tirso 

São João da Madeira 

Seia 

Sernancelhe 

Serpa 

Terras de Bouro 

Torre de Moncorvo 

Valongo 

Vila Nova de Gaia 

Vila Real 

Vila Verde

Viseu

RISCO EXTREMO

Aguiar da Beira

Alter do Chão 

Armamar 

Barcelos 

Bragança

Castelo de Vide 

Chaves

Crato

Esposende 

Gavião 

Guimarães 

Marvão 

Mondim de Basto 

Monforte 

Mortágua

Mourão 

Oliveira de Azeméis

Penamacor 

Pinhel 

Póvoa de Lanhoso 

Póvoa de Varzim 

Santa Marta de Penaguião 

Tabuaço 

Trofa 

Valpaços 

Vieira do Minho

Vila do Conde 

Vila Nova de Famalicão 

Vila Pouca de Aguiar 

Vimioso

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