De que forma vai o regulamento afectar a vida de cidadãos e de instituições públicas e privadas
O Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) veio regular a protecção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Substitui a anterior directiva e é de aplicação directa nos Estados-membros, devendo as empresas e os organismos públicos adaptar os seus procedimentos até 25 de Maio de 2018.
28 de Janeiro de 2018 às 23:12
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O que ganha o cidadão com o novo RGPD?
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