Cortes salariais por faltas ou greve variam e criam situações injustas
Código do Trabalho permite que os descontos salariais aplicados por faltas de curta duração ou por um dia de greve tenham grandes diferenças para situações iguais. Há empresas que cortam um valor menor, outras que descontam um valor 38,5% mais penalizador e outras que usam os dois. Lei está desarticulada com as compensações por despedimento, com os subsídios da Segurança Social e com a regra da Função Pública.


